Gabarito: E
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.