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ID
1541341
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Antes da EC nº 19, de 1998, a Constituição da República exigia lei complementar:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

    Com a redação dada pela EC nº 19, de 1998, a CF passou a exigir lei específica.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Gabarito: C

  • alternativa E causa uma certa dúvida,ja que FUNDAÇÕES podem ser criadas ou autorizadas por lei.. :/

  • Maycon Pereira, verdade causa uma certa dúvida. Porém, a autarquia é CRIADA  por lei; fundação, sociedade de empresa mista e empresa pública é AUTORIZADA por lei cabendo a lei Complementar definir as áreas de sua atuação.

  • a) LETRA DA LEI

    b) LETRA DA LEI 

    c) ERRADA - LEI ESPECÍFICA

    d) LETRA DA LEI

    e) LETRA DA LEI

  • Gab:C 

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

     correto                                                                                                      lei especifica.

  •  a) art 37 V

    b)art 37 VI

    c)art 37 VII LEI ESPECIFICA

    d)art 37 XIII

    e)art 37 XIX

     

  • a) CORRETA - Art. 37 V
    b) CORRETA - Art. 37 VI
    c) INCORRETA - Art. 37 VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.
    d) CORRETA - Art. 37 XIII
    e) CORRETA - Art. 37 XIX

  • Leis complementares:

    Lei complementar é a espécie normativa sujeita a um processo legislativo especial e com matéria própria. Serve para regular os assuntos que o legislador constituinte entende de importância fundamental.

  • a) Art 37  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    b) Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) Art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    d) Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    e) Art 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • GrEvE------> Lei EspEcífica

    Art.37 -VII --> o direito de grEvE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei EspEcífica;

  • VII - O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.

  • (RESUMO)

    GREVE = LEI ESPECÍFICA 

    SALÁRIO = LEI ORDINÁRIA 

    DESPEDIDA ARBITRÁRIA = LEI COMPLEMENTAR

  • é lamentável o fato do percentual de acertos estar muito alto... tem gente que faz concurso público só por prazer, só pra tirar a vaga de outro candidato que precisa. 

  • daniel da silva

    Ninguém tira a vaga de ninguém em concurso público, se faz concurso só por fazer e não passa não tirou vaga de ninguém, se faz só por fazer, passa e não assumi tbm não tirou vaga de ninguém e quem faz só por fazer e por prazer, passa e assumi foi bem merecido e tbm não tirou a vaga de ninguém. Agora, cabe a cada um de nós parar de criar desculpites e lutar pela nosso lugar! bjos

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    b) CERTO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    d) CERTO: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    e) CERTO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c.

  • Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c.

  • Tem casos q ela troca uma letra.
  • Questão trata da Administração Pública, sob o enfoque constitucional. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Vejamos alternativa por alternativa:

    Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Alternativa “B” correta. O art. 37, inciso VI da CF/88 preconiza que: “VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    Alternativa “C” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 37, inciso VII da CF/88, in verbis: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

    Alternativa “D” correta. Por expressa determinação do art. 37, inciso XIII da CF/88, litteris: “XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

    Alternativa “E” correta. Consubstancia transcrição ipsis litteris do art. 37, inciso XIX da CF/88, verbis: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 

    GABARITO: C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37, VI, CEDB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    Alternativa C - Incorreta! A Constituição exige lei específica, não lei complementar. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.

    OBS: essa lei ainda não foi elaborada, atualmente se usa a lei da iniciativa privada.

    Bons estudos!

  • LEI ESPECÍFICA!

  • PARA GREVE DEVE TER UMA LEI ESPECIFICA , MAS NÃO TEM