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                                Antes da EC nº 19, de 1998, a Constituição da República exigia lei complementar: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; Com a redação dada pela EC nº 19, de 1998, a CF passou a exigir lei específica. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
 
 Gabarito: C 
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                                alternativa E causa uma certa dúvida,ja que FUNDAÇÕES podem ser criadas ou autorizadas por lei.. :/ 
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                                Maycon Pereira, verdade causa uma certa dúvida. Porém, a autarquia é CRIADA  por lei; fundação, sociedade de empresa mista e empresa pública é AUTORIZADA por lei cabendo a lei Complementar definir as áreas de sua atuação. 
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                                a) LETRA DA LEI b) LETRA DA LEI  c) ERRADA - LEI ESPECÍFICA d) LETRA DA LEI e) LETRA DA LEI 
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                                Gab:C  O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.  correto                                                                                                      lei especifica. 
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                                 a) art 37 V b)art 37 VI c)art 37 VII LEI ESPECIFICA d)art 37 XIII e)art 37 XIX   
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                                a) CORRETA - Art. 37 V 
 b) CORRETA - Art. 37 VI
 c) INCORRETA - Art. 37 VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.
 d) CORRETA - Art. 37 XIII
 e) CORRETA - Art. 37 XIX
 
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                                Leis complementares: Lei complementar é a espécie normativa sujeita a um processo legislativo especial e com matéria própria. Serve para regular os assuntos que o legislador constituinte entende de importância fundamental. 
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                                a) Art 37  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  b) Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; c) Art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  d) Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   e) Art 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  
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                                VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
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                                GrEvE------> Lei EspEcífica Art.37 -VII --> o direito de grEvE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei EspEcífica; 
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                                VII - O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. 
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                                (RESUMO) GREVE = LEI ESPECÍFICA  SALÁRIO = LEI ORDINÁRIA  DESPEDIDA ARBITRÁRIA = LEI COMPLEMENTAR 
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                                é lamentável o fato do percentual de acertos estar muito alto... tem gente que faz concurso público só por prazer, só pra tirar a vaga de outro candidato que precisa.  
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                                daniel da silva Ninguém tira a vaga de ninguém em concurso público, se faz concurso só por fazer e não passa não tirou vaga de ninguém, se faz só por fazer, passa e não assumi tbm não tirou vaga de ninguém e quem faz só por fazer e por prazer, passa e assumi foi bem merecido e tbm não tirou a vaga de ninguém. Agora, cabe a cada um de nós parar de criar desculpites e lutar pela nosso lugar! bjos 
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                                GABARITO: C a) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; b) CERTO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; c) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  d) CERTO: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  e) CERTO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
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                                Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c. 
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                                Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c. 
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                                Tem casos q ela troca uma letra. 
                            
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                                Questão trata da Administração Pública, sob o enfoque constitucional. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Vejamos alternativa por alternativa: Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Alternativa “B” correta. O art. 37, inciso VI da CF/88 preconiza que: “VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. Alternativa “C” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 37, inciso VII da CF/88, in verbis: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Alternativa “D” correta. Por expressa determinação do art. 37, inciso XIII da CF/88, litteris: “XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Alternativa “E” correta. Consubstancia transcrição ipsis litteris do art. 37, inciso XIX da CF/88, verbis: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.  GABARITO: C.   
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta! Análise das alternativas: Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37, VI, CEDB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Alternativa C - Incorreta! A Constituição exige lei específica, não lei complementar. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta). 
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                                Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.   OBS: essa lei ainda não foi elaborada, atualmente se usa a lei da iniciativa privada.   Bons estudos! 
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                                LEI ESPECÍFICA! 
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                                PARA GREVE DEVE TER UMA LEI ESPECIFICA , MAS NÃO TEM