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Antes da EC nº 19, de 1998, a Constituição da República exigia lei complementar:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
Com a redação dada pela EC nº 19, de 1998, a CF passou a exigir lei específica.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Gabarito: C
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alternativa E causa uma certa dúvida,ja que FUNDAÇÕES podem ser criadas ou autorizadas por lei.. :/
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Maycon Pereira, verdade causa uma certa dúvida. Porém, a autarquia é CRIADA por lei; fundação, sociedade de empresa mista e empresa pública é AUTORIZADA por lei cabendo a lei Complementar definir as áreas de sua atuação.
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a) LETRA DA LEI
b) LETRA DA LEI
c) ERRADA - LEI ESPECÍFICA
d) LETRA DA LEI
e) LETRA DA LEI
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Gab:C
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
correto lei especifica.
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 a) art 37 V
b)art 37 VI
c)art 37 VII LEI ESPECIFICA
d)art 37 XIII
e)art 37 XIX
Â
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a) CORRETA - Art. 37 V
b) CORRETA - Art. 37 VI
c) INCORRETA - Art. 37 VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.
d) CORRETA - Art. 37 XIII
e) CORRETA - Art. 37 XIX
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Leis complementares:
Lei complementar é a espécie normativa sujeita a um processo legislativo especial e com matéria própria. Serve para regular os assuntos que o legislador constituinte entende de importância fundamental.
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a) Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) Art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
e) Art 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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GrEvE------> Lei EspEcífica
Art.37 -VII --> o direito de grEvE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei EspEcífica;
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VII - O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.
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(RESUMO)
GREVE = LEI ESPECÍFICA
SALÁRIO = LEI ORDINÁRIA
DESPEDIDA ARBITRÁRIA = LEI COMPLEMENTAR
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é lamentável o fato do percentual de acertos estar muito alto... tem gente que faz concurso público só por prazer, só pra tirar a vaga de outro candidato que precisa.
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daniel da silva
Ninguém tira a vaga de ninguém em concurso público, se faz concurso só por fazer e não passa não tirou vaga de ninguém, se faz só por fazer, passa e não assumi tbm não tirou vaga de ninguém e quem faz só por fazer e por prazer, passa e assumi foi bem merecido e tbm não tirou a vaga de ninguém. Agora, cabe a cada um de nós parar de criar desculpites e lutar pela nosso lugar! bjos
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) CERTO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) CERTO: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
e) CERTO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c.
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Ah, banca dos @# troca uma única palavra pra dizer que está errado! Na letra c.
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Tem casos q ela troca uma letra.
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Questão trata da Administração Pública, sob o enfoque constitucional. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Vejamos alternativa por alternativa:
Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Alternativa “B” correta. O art. 37, inciso VI da CF/88 preconiza que: “VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
Alternativa “C” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 37, inciso VII da CF/88, in verbis: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
Alternativa “D” correta. Por expressa determinação do art. 37, inciso XIII da CF/88, litteris: “XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Alternativa “E” correta. Consubstancia transcrição ipsis litteris do art. 37, inciso XIX da CF/88, verbis: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
GABARITO: C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37, VI, CEDB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
Alternativa C - Incorreta! A Constituição exige lei específica, não lei complementar. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.
OBS: essa lei ainda não foi elaborada, atualmente se usa a lei da iniciativa privada.
Bons estudos!
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LEI ESPECÍFICA!
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PARA GREVE DEVE TER UMA LEI ESPECIFICA , MAS NÃO TEM