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CF/88, art. 41: São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito: alternativa A
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3STABILIDA3 = 3 ANOS
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GABARITO LETRA A.
ATENÇÃO À ESTABILIDADE ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL X LEI 8.112/1990)
REGRA: Se a questão versar sobre Constituição Federal: 3 ANOS
Se a questão versar sobre a lei 8.112: 2 ANOS, vejamos:
A CF/1988 diz: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
A Lei 8112/90 diz: "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício."
Não desistam pessoal! :)
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GABARITO: A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade do servidor público.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 41. "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.