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Gabarito: “D”.
A letra “a” está correta nos termos do art. 421, CC.
A letra “b” está correta nos termos do art. 422, CC.
A letra “c” está correta nos termos do art. 423, CC.
A letra “d” está errada. Segundo o art. 424, CC, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A letra “e” está correta nos termos do art. 425,CC.
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Com um pouquinho de malícia, dava pra ver que o "não" da alternativa D foi adulterado.
Dificilmente o Código iria constar uma situação que NÃO geraria nulidade, mas somente o contrário: as situações que GERAM nulidade!
:)
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Gab.: D
Art. 421 CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. (A)
Art. 422 CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. (B)
Art. 423 CC. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (C)
Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (D)
Art. 425 CC. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. (E)
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o problema é vc passar batido por esse "não"
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Questão desatualizada em razão da nova redação dada pela Lei 13.874/2019 - seguem as modificações:
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
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A) A liberdade contratual tem previsão no art. 421 do CC: “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato". Assim, o princípio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato.
Correto;
B) Em relação a boa-fé, diz o legislador, no art. 422 do CC, que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Em complemento, temos os Enunciado nº 24 do CJF: “Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa". Vale anotar que o descumprimento dos deveres anexos da boa-fé objetiva, tais como os deveres de proteção, informação e cooperação, faz surgir a pretensão reparatória ou o direito potestativo à resolução do vínculo, por configurar o que se denomina de violação positiva do contrato.
Correto;
C) No que toca aos contratos de adesão, que são aqueles em que apenas uma das partes estipula o seu conteúdo, enquanto a outra se limita a aderi-lo, vejamos o que dispõe o legislador, no art. 423 do CC: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente". O contraponto do contrato de adesão é o contrato paritário e neste as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato. Correto;
D) Pelo art. 424 do CC, “nos contratos de adesão, SÃO NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". De acordo com o Princípio da Autonomia Privada, as partes são livres para estabelecerem as cláusulas contratuais que melhor lhe interessarem, tais como as condições, forma de execução, etc. Trata-se da regra, que acaba por ser excepcionada nos contratos de adesão, onde as cláusulas encontram-se pré-estabelecidas por uma das partes, cabendo a outra aceitá-las ou não. Ele é muito comum em contrato de prestação de serviços públicos e nos contratos de consumo. Incorreto;
E) Os contratos atípicos encontram amparo legal no art. 425 do CC: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". São contratos não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que, para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Correto.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Esse "não" está invisível pqp.
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Lei 13.874/2019 - modificou...