A - ERRADA: Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
B - ERRAD:Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
C - ERRADA: Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
D - ERRADA: Art. 800, paragrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente no tribunal.
E - CORRETA: Art. 800. As mediadas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer a ação principal.