Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  Anexo (*)  - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  Anexo 3  - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  Anexo 5 -  Atividades Perigosas em Motocicleta
  
                            
                        
                            
                                A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que trata de atividades e operações perigosas. 
 
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR 16:
 
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
 
A- CORRETA, mas incompleta. inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
B- INCORRETA. Pressões representam riscos de saúde (insalubridade) trazidas na NR15.
C- INCORRETA. Os espaços confinados não tratados na NR16 e sim na NR 33.
D- CORRETA, mas atualmente está incompleta. Pois agora são: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes, motocicletas e exposição a roubos e violência.
 
Portanto, atualmente tanto o item "a" quanto o item "d" estão incompletos, pois a questão está desatualizada, pois atualmente há mais possibilidade do que as trazidas nos itens.
 
QUESTÃO DESATUALIZADA.