GABARITO C
A resposta é obtida através da junção de dois artigos da NR 10
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR (relativo à capacitação, habilitação, qualificação e autorização dos envolvidos)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico 5 de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.
Resumindo: Pode ser realizado em dupla? Sim. Os dois devem receber treinamento específico? Sim.