ID 1541809 Banca IBFC Órgão ILSL Ano 2013 Provas IBFC - 2013 - ILSL - Enfermeiro - Enfermagem do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Segundo a NR 17, que trata da Ergonomia, são parâmetros descritos a seguir, exceto: Alternativas A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes são recomendadas condições de conforto como índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados) e velocidade do ar não superior a 0,75m/s. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, não devem ser incluídas pausas para descanso intrajornada, ficando estas reservadas para o pós-jornada. Responder Comentários NR 175. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.