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letra A
Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: 4 I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.
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Segundo o Art. 35, informações pessoais tem 100 anos de acesso restrito. Só por saber isso a pessoa já amta a questão.
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Gabarito: A
Promover a divulgação maciça em mídia impressa os dados referentes a informações pessoais, sigilosas, classificadas como secretas, após 15 anos dos fatos.
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Basta ver a mais absurda rsrs
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EITA !!! KKKKKKKKKKKK
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Caramba!!!
Essa eles apelaram kkkk
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Gabarito: A
CAPÍTULO II
Do Acesso a Documentos, Dados e Informações
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;
II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;
III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.
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Questão bônus!