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ID
154195
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre intervenção do Poder Público na Propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra d : errada

    DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA : quando por causa de uma obra ou serviço público, as áreas contíguas ficam extremamente valorizadas ou necessárias à continuação da obra. Então a declaração de utilidade pública deve mencionar quais áreas serão desapropriadas e especificar quais serão necessárias à continuação da obra e quais serão para revenda. Alguns contestam esse tipo de desapropriação achando-a inconstitucional afinal,, visa apenas ao lucro do Estado pela contribuição de melhoria (que não pode ser feita por desapropriação). Mas a jurisprudência já consagrou o instituto. A área contígua deve ser delimitada no ato expropratório revelando quais serão as áreas de obras, quais serão as de obras continuadas e quais serão valorizadas.

  • LETRA C.

    (a) Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, com a finalidade de proteger a memória nacional. Pela grande relevância desse instituto, e com base no princípio da supremacia do interesse público, não há a necessidade de informar ao proprietário do bem, por meio de notificação, sobre a existência do procedimento de tombamento, principalmente porque o bem continuará na propriedade do particular.

    Algumas características no Tombamento:
    * incide sobre bens móveis e imóveis;
    * instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;
    * pode ser voluntário (proprietário consente com o tombamento) / compulsório (o Poder Público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário).
    * não gera indenização!

    (b) é possível a desapropriação de bens públicos na direção vertical das entidades federativas. No entanto, com base no princípio federativo e no princípio da preponderância dos interesses, é possível Município desapropriar bem do Estado, se provado o interesse local. MUNICÍPIO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE PROPRIEDADE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

    (c) CORRETA.

    (d) Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, Estado e Município podem desapropriar bens de empresa pública federal, sem a necessidade de autorização do Presidente da República, pois se trata de entidade de Administração Indireta.

    (e) Desapropriação por zona é aquela em que se desapropria toda uma região; por exemplo, um bairro, para que seja a área destinada a assentamento de pessoas carentes.

    *Desapropriação por zona = desapropriação de área maior que o necessário para a execução da obra ou do serviço público. Abrange áreas contíguas ou que vierem a sofrer valorização em decorrência da obra ou serviço público.

    ;)
  • Limitações Administrativas - São restrições gerais e abstratas emanadas do exercício do Poder de Polícia do Estado, que atingem o caráter absoluto da propriedade privada, tolhendo o poder de uso, gozo e disposição de um número indeterminado de propriedades particulares
    Tombamento - É a modalidades de restrição da propriedade privada que visa à proteção do patrimônio histórico artístico nacional .
    Dirley da Cunha Jr. 
  • Eu fiquei na dúvida em relaçao a letra C, pois a assertiva diz que a limitaçaõ administrativa e o tombamento não são espécies de intervenção do Estado na propriedade.

    Se alguém puder me dizer porque a assertiva foi dada como correta, eu desde já, agradeço, pois acho que ambos institutos são espécies de intervenção do Estado na propriedade.

    Fico no aguardo.

    Abraço e bons estudos.

  • Fiquei em dúvida sobre a correção da acertiva "C", quando fala " o tombamento é ato de limitação individual", pois tenho a seguinte anotação quanto à classificação do tombamento:
    "Quanto aos destinatários:
    1. Geral: atinge de forma coletiva. Ex.: a cidade toda, a rua toda, o bairro todo. É o que acontece em Ouro Preto, Olinda. Nesse caso, dispensa-se a individualização do bem (REsp 109840).
    2. Individual: atinge proprietário determinado."
  • Luis  a letra "c" está com uma redação confusa. Mas o que ela quis dizer é que o tombamento e a limitação administrativa são intervenção do Estado na propriedade, mas um se diferencia do outro. Quando o examinador fala "instrumentos diversos de interrvenção do Estado na propriedade" ele está querendo dizer que são instrumentos diferentes entre si, mas que os doius são formas de intervenção.
  • A) Está ERRADA, uma vez que o Art. 10 do Dec. Lei Nº. 25/1937 afirma que " Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo."

    B) Está ERRADA. A questão é justificada pelo Art. 2º, § 2º do Dec. Lei 3.365/51 quando afirma "
     Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.".

    C) Está CORRETA.

    D) Está ERRADA.Conforme decisão do STJ "
    ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Recursos providos.".

    E) Está ERRADA. Conforme Art. 4º do Dec. Lei 3.365/51 "
    A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."
  • Não entendi por que é correto afirmar que "o tombamento é ato de limitação individual" (letra C). Os bens podem ser tombados em conjunto. A própria Constituição oferece um exemplo de tombamento coletivo: os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos (art. 216, §5º). Também são exemplos a cidade de Ouro Preto e o bairro do Pelourinho. Não imagino que nesses últimos casos o Iphan vistoriou cada casa individualmente, já que o tombamento "depende da análise de cada bem a ser tombado".

  •  c)

    Os institutos do tombamento e da limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do Estado na propriedade.

    Cagada!!! Não são diversos de intervenção. 

  • GABARITO C 

    ato delimitação individual - depende da análise de cada bem a ser tombado. Até mesmo para apreciação se naquele bem realmente há algum valor histórico, artístico e cultural.

    limitações administrativas -  são atos gerais e impessoais incidem sobre coletividade indeterminada.

  • Lembrando que todos devem respeitar o tombamento, o que confunde, de certa forma, a questão

    Abraços