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LETRA C.Aproveitando para fazer algumas considerações importantes nas alternativas:(a)CORRETA. * AUTORIZAÇÃO DE USO E PERMISSÃO DE USO = ambos são atos discricionários e precários.(b)CORRETA. O Domínio Eminente autoriza as limitações impostas pelo Estado ao exercício de direitos em todo território nacional.(c)INCORRETA. A DOUTRINA MAJORITÁRIA entende que são bens públicos propriamente ditos somente os bens das pessoas jurídicas de direito público!(d)CORRETA. * Bens de uso comum do povo = utilização geral dos indivíduos. Ex.: praias, ruas.* Bens de uso especial = visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex.: edifíceis públicos, como escolas e universidades, hospitais, cemitérios públicos.* Bens dominicais = terras sem destinação pública especial. Ex.: os prédios públicos abandonados, bens móveis inservíveis e a dívida ativa.(e)CORRETA. ;)
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Complementando o ótimo comentário da colega, sobre a letra C, atenção para a orientação minoritária (basicamente duas):
a) TODOS os bens (adm púb direta e indireta) são públicos
b) Celso Antonio Bandeira de Melo: todos os bens destinados a USO PÚBLICO são bens públicos, ou seja, exclui-se somente os bens de sociedade de economia mista e de empresa pública que não são usados para prestação de serviços, qual seja, fins econômicos
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e) Mesmo que o um Estado ou Município autorize ou permita a utilização de seus de seus bens, estes atos de autorização ou permissão serão "atos administrativos federais"?
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Segundo o professor Alexandre Mazza os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são em regra privados, porém serão considerados públicos se forem DE USO PÚBLICO.
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A respeito da assertiva E.
"A concessão de bem público é contrato administrativo, ao passo que a autorização de uso de bem público e a permissão de uso de bem público são atos administrativos federais.(?)"
Pergunta: Todas as autorizações e permissões de uso de bem público são atos administrativos federais?!
Ex: Camelô precisa de autorização da União para integrar camelódromo municipal?!
S.M.J. também considero a assertiva "E" incorreta.
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Concordo plenamente com meus amigos acima a concessão de bem público se dá pelo contrato administrativo e a autorização e permissão de uso de bem público se dá por atos administrativos.
Esta questão letra E também está incorreta, pois não necessariamente será ato administrativo federal.
Para a questão ser correta deveria ser até ato administrativo.
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A alternativa "E", apesar de estar incompleta, não deixa de estar correta. Permissão pode se dar por ATO ou CONTRATO DE ADESÃO. A questão não restringiu APENAS ao atos administrativos, logo, desse modo, ela não abarca todas as opções possíveis, mas todas que estão contidas são corretas. É, basicamente, dizer que eu tenho um braço. O fato de eu ter dois, não faz com que a primeira assertiva esteja errada.
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A alternativa C está incorreta, pois os bens da sociedade de economia mista são privados, Já que esta é uma pessoa jurídica de direito privado (art. 98 do Código Civil).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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LETRA C
SEM - ATIVIDADES ECONÔMICAS ---> SEUS BENS NÃO SE ENQUADRAM COMO BENS PÚBLICOS; ESTÃO SUJEITOS A REGIME DE DIREITO DE DIREITO PRIVADO
SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS ---> SEUS BENS NÃO SE ENQUADRAM COMO BENS PÚBLICOS, MAS OS QUE FOREM DIRETAMENTE EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODEM SUJEITAR-SE A RESTIÇÕES PRÓPRIAS DO BENS PÚBLICOS.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
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Gabarito suspeito.
Letra E também esta incorreta.
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GABARITO "C"
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COMPLEMENTANDO...
b) O Domínio Eminente é o Poder Político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas em seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de propriedade.
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Os bens pertencentes a uma empresa pública ou sociedade de economia mista não são públicos.
Abraços
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Questão bem desatualizada:
AgInt no REsp 1719589 / SP
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Os bens das sociedades de economia mista e empresas públicas serão privados , salvo se prestarem serviço público!
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Os bens das sociedades de economia mista e empresas públicas serão privados , salvo se prestarem serviço público!
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Só têm bens públicos as pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.
Sociedade de Economia Mista sempre terá sua personalidade jurídica de direito Privado.