SóProvas


ID
1542112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o art. 103 da Constituição Federal de 1988, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Gabarito C - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LENTRA C:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Por que a alternativa "e" estaria incorreta? Tanto a alternativa "d" quanto " e" não seriam corretas, segundo o próprio texto do art. 103, IV CRFB?

    Nesse caso, eu deveria considerar o ítem que vem primeiro, nesse caso, "a Mesa de Assembléia Legislativa"? 

     

     

  • GABARITO: C 

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa OU da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

     

    Bons estudos !!

  • São Legitimados Universais:

    1 - Presidente da República

    2 - Procurador-Geral da República

    3 - Mesa do Senado Federal

    4 - Mesa da Câmara dos Deputados

    5 - Conselho Federal da OAB

    6 - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Legitimados que necessitam da Pertinência Temática:

    1 - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    2 - Governador de Estado ou do DF

    3 - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • GABARITO: C

    Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88

    Mnemônico: PMMGPCPC 

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os legitimados para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja saber a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A mesa do Congresso Nacional não é legitimada para propositura de ADI e ADC, apenas a Mesa do Senado e a Mesa da Câmara.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • A Mesa do Congresso Nacional não figura no rol taxativo disposto no artigo 103 da CF. Portanto, não é legitimada para propor as referidas ações.

  • - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ((CF88) Art. 103. rol taxativo)

    a)      Presidente da República;

    b)      Mesa do Senado Federal;

    c)     Mesa da Câmara dos Deputados;

    d)     Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    e)      Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    f)      Procurador-Geral da República;

    g)     Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    h)     Partido político com representação no Congresso Nacional;

    i)       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ü .*** Para as Alíneas D, E e F HÁ EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COMO REQUISITO IMPLÍCITO DE LEGITIMAÇÃO. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

    ü *** Quando não for o autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, o Procurador Geral da República será intimado para se manifestar no prazo de quinze dias.