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Letra (c)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gabarito C - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LENTRA C:
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Por que a alternativa "e" estaria incorreta? Tanto a alternativa "d" quanto " e" não seriam corretas, segundo o próprio texto do art. 103, IV CRFB?
Nesse caso, eu deveria considerar o ítem que vem primeiro, nesse caso, "a Mesa de Assembléia Legislativa"?
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GABARITO: C
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa OU da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos !!
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São Legitimados Universais:
1 - Presidente da República
2 - Procurador-Geral da República
3 - Mesa do Senado Federal
4 - Mesa da Câmara dos Deputados
5 - Conselho Federal da OAB
6 - Partido Político com representação no Congresso Nacional
Legitimados que necessitam da Pertinência Temática:
1 - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
2 - Governador de Estado ou do DF
3 - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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GABARITO: C
Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88
Mnemônico: PMMGPCPC
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)"
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os legitimados para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja saber a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".
Alternativa C - Incorreta! A mesa do Congresso Nacional não é legitimada para propositura de ADI e ADC, apenas a Mesa do Senado e a Mesa da Câmara.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A Mesa do Congresso Nacional não figura no rol taxativo disposto no artigo 103 da CF. Portanto, não é legitimada para propor as referidas ações.
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- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ((CF88) Art. 103. rol taxativo)
a) Presidente da República;
b) Mesa do Senado Federal;
c) Mesa da Câmara dos Deputados;
d) Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
e) Governador de Estado ou do Distrito Federal;
f) Procurador-Geral da República;
g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
h) Partido político com representação no Congresso Nacional;
i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ü .*** Para as Alíneas D, E e F HÁ EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COMO REQUISITO IMPLÍCITO DE LEGITIMAÇÃO. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.
ü *** Quando não for o autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, o Procurador Geral da República será intimado para se manifestar no prazo de quinze dias.