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ID
1542388
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que, segundo a Constituição Federal, contém direito social aplicado aos servidores públicos integrantes do regime jurídico único da Administração Direta, autárquica e fundacional (estatutários).

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


    a), b), c), e e) - CLT

  • Gabarito D - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


  • ART. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7, incisos:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • mnmemônico para responder a esta questão sobre os direitos sociais que cabem ao servidor público:
     

    MULHER COM 5 SALARIOS FAZ 2 LIPRO SE FERE E HAJA REPOUSO

    Salário mínimo / Salário nunca inferior ao mínimo / Decimo terceiro salario / Salario Família / Salario / Licença maternidade de 120 dias / Licença paternidade / proteção a mulher no mercado de trabalho / Ferias remuneradas com um terço do salário / Redução dos riscos à saúde / Hora extra com 50% a mais de salário / Adicional noturno de 25% / Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais / Repouso remunerado preferencialmente aos domingos.

  • Frase para memorizar só com as iniciais 

    Hoje é o Dia de Garantir o Futuro, Jesus é Leal e Prosperá para Todo o Sempre Ricamente.

    HORA EXTRA

    DÉCIMO 13º

    GARANTIA DE SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO 

    FÉRIAS

    JORNADA

    LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE

    PROTEÇÃO DO MERCADO DO TRABALHO DA MULHER

    PROIBIÇÃO DE DIFEREÇA DE SALÁRIOS

    TRABALHO NOTURNO

    SALÁRIO FAMÍLIA 

    REPOUSO SEMANAL

    REDUÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO

     

  • NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas

     

    - Piso Salarial

     

    - Seguro Desemprego

     

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     

    - Participação nos Lucros

     

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)

     

    - Seguro contra acidentes de trabalho

     

    - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento

     

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)

  • GABARITO: D.

    Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.