SóProvas


ID
1543612
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), está correto afirmar quanto ao estágio probatório:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 20. § 1º  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Tempo de estágio conforme CF: 36 meses

    Tempo de estágio conforme lei 8112/90: 24 meses

    Sacanagem, mas é o que cobram , então,fique de olho em que lei está baseada a pergunta... ;)

  • Colega Elenice, a Constituição não fala que o estágio probatório será de 3 anos (ou 36 meses como queira) e sim que a estabilidade será adquirida após este tempo. Assim a diferença que existe entre os dizeres da Constituição e a Lei 8.112 é referente à estabilidade: - Constituição: 3 anos (art. 41)

    - Lei 8.112: 2 anos (art. 21)

  • Quando uma banca for determinista quanto ao período do estágio probatório ou do alcance à estabilidade, desconfie. Ser determinista é arriscado pra banca, pq sempre caberá mil recursos. Até quanto ser "anos" ou "meses", porque alguns podem argumentar que 24 meses não é, exata e tecnicamente, dois anos e 36 meses não é, exatamente, 3 anos. Tem cálculos que comprovam isto.

  • Serão observados os seguintes fatores na avaliação para o desempenho do cargo:

    assiduidade

    disciplina

    capacidade de iniciativa

    produtividade

    responsabilidade

    Art. 20

    Gabarito: E

  • Questão me deixou em dúvida entre as alternativas (A) e (E), no entanto, reli e vi o erro da alternativa (A) :

      (A) o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.

    Já na Lei temos.:
    Art.20. o entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm

    Primeiro erro que na questão diz que é o servidor nomeado e no texto da lei é especificado que é o servidor nomeado em exercício que entrará em estágio probatório e além do mais, só na EMC nº19 é que temos de fato 36 (trinta e seis) meses a duração do estágio.

      (E) há 4 (quatro) meses do final do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para esse fim.

    Certo

    Bons estudos!!!



  • questão deveria ser anulada.

    há 4 meses do final do estágio probatório. o verbo haver se remete ao passado. 

    então significa que passaram quatro meses do final do estágio probatório. a lei diz que é 4 MESES ANTES DO FINAL, e não depois. E ainda, a palavra antes não veio explicitada na questão, deixando a assertiva um tanto ambígua.


  • Macetinho :

     O servidor em estágio probatório pedirá DICAAPRORESPONSA, sendo DI ( Disciplina), CA ( Capacidade de iniciativa), A(Assisduidade), PRO ( Produtividade), RESPONSA ( Responsabilidade).

  • Outro possivel mnemonico.

    O servidor em estágio probatório pedirá ASSIDICAPRORES, sendo:

    ASSI = ( Assiduidade )

    DI = ( Disciplina)

    CA ( Capacidade de iniciativa), 

    PRO ( Produtividade), 

    RES ( Responsabilidade).

  • RAPID: Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa, Disciplina

  • errei essa desgr@ç@ 

  • Alternativa A:  A alternativa deixa a entender que é quando o servidor for nomeado que começará seu estágio probatório, quando na verdade é quando ele entrar em exercício. O tempo de 36 meses está completamente correto.

  • E) o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.


     (o ERRO está em afirmar que não será inferior, dando a ideia de que pode ser superior). o erro NÃO poderia ser que consta lá na 8112 que o estágio probatório é 24 mesespois lá na 8112 consta tbm que "Vide EC  nº 19 o período do EP é 36 meses".


    ===================================================================================================

    Não tive dúvidas em responder essa questão com base no exposto acima, pois caso não tivesse uma alternativa mais correta como o caso da letra E, poderia-se questionar a banca. (Apenas minha opinião).

  • Art. 20 da Lei 8112...
    Qual o erro da Letra A?

  • Gab. (E)

    Art. 20 Observados os seguintes fatores na avaliação para o desempenho do cargo:

    A-CA-DI-PRO-RE

    A= ( Assiduidade ),

    CA= ( Capacidade de iniciativa), 

    DI = ( Disciplina),

    PRO ( Produtividade), 

    RE= ( Responsabilidade).

    Bons Estudos! 

  • tiago, acredito que o erro da letra A seja por dizer que o período do estágio probatório  excederá os 36 meses.

  • a)o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação. (ATÉ 36 MESES)

    b)o servidor não aprovado no estágio probatório ficará em cadastro de disposição de outra instituição pública federal ou será reconduzido a cargo anteriormente ocupado. ( NÃO APROVADO SERÁ EXONERADO) 
    ART.20-§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     c)o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
    ART.20-§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    d)são os únicos fatores de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório assiduidade, disciplina e pontualidade.
    ART.20-serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo: 

    I - assiduidade;

     II - disciplina;

     III - capacidade de iniciativa;

     IV - produtividade;

     V- responsabilidade.

    e)há 4 (quatro) meses do final do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para esse fim. (ART20-   § 1o)

  • Colegas, 

    Creio que o erro da letra "A" esteja na expressão "Servidor NOMEADO". O artigo 20 da lei 8.112/90 diz expressamente que o prazo começa a contar "ao entrar em exercício". Desta forma, como o servidor ainda tem um prazo de 15 dias para entrar em exercício após a posse, esse prazo não pode ser contado logo após sua nomeação. Somente será contado, efetivamente, após entrar em exercício, como dispõe o dispositivo legal.


    Força e Fé!
  • Não vejo onde fala 36 meses de estágio: EMC 19/98

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Que eu saiba, a avaliação especial obrigatória é de 24 meses.

  • Falou Lei 8112, nua e crua é 24 meses estágio e fim de conversa.

  • Ezequiel, o erro da letra A não está na afirmação de que o estágio probatório dura 36 meses, mas porque omitiu a parte que diz "Ao entrar em exercício...". O estágio probatório só passa a contar a partir do EXERCÍCIO da função, e não da nomeação.


    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório (...)."


    Ademais, a Constituição Federal, por meio da EC Nº19/98, suplantou a exigência de 24 meses em favor dos 36 meses. Como a questão menciona "de acordo com a lei", é preciso ter cuidado. Se o texto estivesse íntegro, acrescido de "Ao entrar em exercício", a questão seria passível de anulação.


  • "Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações)..."


    O enunciado pede o que está na lei 8.112 e segundo a lei 8.112 o período de estágio probatório é de 24 meses. Por isso a questão A está errada!


    A constituição diz que são 36 e como a CF manda, na prática ficam 36 meses.

  • Este "há quatro meses" doeu na vista. Devia ser anulada só por este erro grosseiro de português, tão cobrado pelas bancas. Quanto ao resto, não adianta inventar. A questão pede "de acordo com a lei 8.112". Seu Art. 24 é cristalino neste sentido.

  • "Art. 20.§1º 4 (quatro) meses antes de findo do período de estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caupt deste artigo."

  • Quanto a letra d: (art. 20.)

    são fatores de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório:
     P.A.D.R.I  --
    Pontualidade; Assiduidade; Disciplina; Responsabilidade; Iniciativa
  • A letra A diz por período MÍNIMO de 36 meses, o que dá a entender que o estágio probatório pode durar mais do que 36 meses (poderia durar 40, 50, mil meses...). 

  • A letra A está errada pq diz que o estagio probatório não terá duração inferior a 36 meses. Sendo que para a lei 8112/90 o estagio probatorio tem duração de 24 meses

  • A-DI-CA-RE-PROva

  • Acho que a maioria das pessoas que erraram, foram induzidas ao erro por irem na que parecia mais certinha, que era a letra A ! acabou por não dar a devida atenção as demais respostas ! 

  • Pessoal cuidado com os comentários porque nem todos tem o acesso ilimitado e alguns comentários incoerentes podem atrapalhar quem está estudando limitadamente pelo site.

    O item A está corretíssimo: o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação. 

    Porém a questão pede segundo o regime jurídico que é de 24 meses, entretanto, o item A está descrevendo o texto da CF por isso o item A não pode ser o escolhido. 

    Gabarito correto: E 

  • Acho que o erro da letra a) foi a parte que diz o servidor nomeado. Pois o estágio probatório se dá a partir do momento em que o servidor entra em exercício e não a partir da nomeação, que é o ato formal de atribuir um cargo público a alguém, efetuado por autoridade competente.

  • Quanto comentário sem noção... ¬¬

    E o pior que atrapalha quem está iniciando os estudos !! 

    a) O prazo do estágio probratório de 36 meses está correto. A alternativa ao afirmar que o estágio probatório não será inferior a 36 meses, subentendesse que poderá ser de 36, 37, 38, 39, 40, 41... (este é o erro)


  • Segundo o professor Evandro g. - 4 meses antes de completar os 36 meses = 3anos, o mesmo será submetido a avaliação. 

    espero ter ajudado!

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 20° § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • #DICA a CESPE normalmente traz a alternativa "A" para induzir aqueles candidatos apressados ao erro, propositalmente pois com isso muitos erram, foi o caso desta questão.... quando li a alternativa "A" estava quase convencido que seria a correta, mas continuei lendo pois aprendi isso que hoje estou deixando como dica...

    o erro esta com relação ao tempo das avaliações como os colegas André Lima e Andre Arraes ja colocaram.

  • se não tivesse a letra E, responderia a letra A

  • Gabarito E

    e)§ 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo

    A justificativa da A não ser a correta, esta no enunciado que pede de acordo com a Lei 8112. O período de estágio probatório segundo a Constituição Federal foi alterado pela EC 19 para 3 anos. Mas esse período não foi modificado na Lei 8112.

    a) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,

  • "'Há' quatro meses"? Eu li isso mesmo, senhor examinador?


    Estudou demais o Direito e esqueceu o Português.

  • Por favor pessoal, quando forem fazer algum comentário sobre alguma questão, tenham certeza do que estão dizendo. pois estão atrapalhando. 

  • Questão que deixou muita gente agitada aqui...Só pra esclarecer:

    De acordo com:


    Lei 8.112/90: Aprovação em Estágio Probatório e aquisição de estabilidade após 24 MESES de efetivo exercício.


    Emenda Constitucional (EC) 19/1998: Aprovação em Estágio Probatório e aquisição de estabilidade após 36 MESES de efetivo exercício.


    Cabe ressaltar que o servidor será submetido a avaliação pela comissão que julgará se ele foi ou não aprovado.

  • ASSERTIVA E

     4 meses antes de completar os 36 meses = 3anos, o servidor será submetido a avaliação de desempenho (PAD):

    Art. 20 Observados os seguintes fatores na avaliação para o desempenho do cargo:

    A-CA-DI-PRO-RE

    A= ( Assiduidade ),

    CA= ( Capacidade de iniciativa), 

    DI = ( Disciplina),

    PRO ( Produtividade), 

    RE= ( Responsabilidade).

  • Mesmo que a questão faça menção ao disposto na LEI, o artigo que versa sobre o estágio probatório de 24 meses foi REVOGADO pela EC de 98. É um dispositivo que não existe mais e não tem efeitos no mundo jurídico. A letra E, com segurança é a mais correta, marquei-a. Maaaaaaaaaaaaaaaaas, posiciono-me favorável à anulação da questão.

  • P - Produtividade

    A - Assiduidade

    D - Disciplina

    R - Responsabilidade

    I - Capacidade de iniciativa

     

  • Sinceramente não entendi o erro da "A" pois embora segundo a lei 8.112 diga "24 meses" o enunciado da questão diz entre parênteses "8.112 e atualizações", assim por "atualizações" entendi que o conceito de 24 meses está ultrapassado, pois foi atualizado para 36 pela EC de 98.
  • Oxente!Faqueiro na A. Não entendo o erro dessa alternativa.

  • O erro da letra A está em dizer que serão objetos de avaliação a apidão e capacidade. Na realidade foram termos muito genéricos neste contexto, visto que, são julgados no estágio probatório é: assisduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, eficiência e produtividade.

  • Pelo amor de deus.. quanto comentário sem noção! Isso atrapalha e muito o pessoal que está começando agora. 

     

    O erro da letra A é simples: "...ficará sujeito a estágio probatório por período NÃO INFERIOR a 36 (trinta e seis) meses..."

     

    Ou seja, segundo o enunciado da letra A, o estágio probatório poderia durar mais do que 36 meses, o que não é verdade!

     

    O estágio probatório será de 36 meses!!

  • GABARITO: LETRA EEEEEEEEEEEEEEEEE

  • o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período 24 (VINTE E QUATRO) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.

    o servidor não aprovado no estágio probatório SERÁ EXONERADO OU, SE ESTÁVEL, reconduzido a cargo anteriormente ocupado.

    o servidor em estágio probatório PODERÁ exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    são os fatores de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório assiduidade, disciplina, CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE, RESPONSABILIDADE.

    há 4 (quatro) meses do final do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para esse fim.

  • Essa banca é complicada! O enunciado diz..."lei 8.112 e atualizações" sendo assim, o estágio probatório será de 3 anos (inclusive na lei consta essa atualização quando menciona "vide EMC nº19), porém acho que o erro da letra A é quando menciona "por um período não inferior a". O estágio probatório se encerra exatamente com 3 anos (nem um dia a mais e nem a menos).

    Tem uma questão desse mesmo concurso do ano de 2017 (cargo assistente de administração) em que justamente a banca considera a letra C como errada por não considerar o prazo atualizado de 3 anos. Segue a letra de lei para ajudar a esclarecer:

        Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     (vide EMC nº19)        

           I - assiduidade;

           II - disciplina;

           III - capacidade de iniciativa;

           IV - produtividade;

           V- responsabilidade.

            § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

     § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

           § 3  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.   

  • A fonte para resolver essa questão está no art. 20 da lei 8112/90

    A) O prazo de duração do estágio probatório é de 36 meses, nem mais nem menos. Decisão consolidada do STF é STJ, conforme EC 19/98.

    B) Lei 8112 Art. 20, §2. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Não tem nada de ficar em cadastro de disposição de outra instituição pública.

    C) Lei 8112 art. 20 § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no argão ou entidade de lotação...

    a alternativa diz que não pode, tornando a alternativa errada.

    D) lei 8112 Art. 20. .... observados os seguinte fatores: 

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    A alternativa só cita 3 fatores, tornado assim a alternativa errada.

    E) correta

    Lei 8112 art. 20 § 1° § 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade ....

  • Discordo q alternativa( E )esteja correta.( Há )significa tempo passado.( A )significa tempo futuro Errei a questão por saber gramática. Absurdo. Se a banca quisesse acrescentar algum termo, acrescentasse o termo correto: A !!! A 4 meses, ou escrevesse como está na Lei, :4 meses....

  • PELA LEI 8.112: O estágio probatório são de 2 (dois) anos. O enunciado menciona a 8.112/90.

    PELA EC Nº 19: O estágio probatório são de 3 (três) anos.

    SE A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA A LEI 8.112/90 (APENAS), ENTÃO MARQUE 2 (DOIS) ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    CASO O ENUNCIADO CITE TAMBÉM A EC (EMENDA CONSTITUCIONAL) Nº 19, MARQUE 3 (TRÊS) ANOS.

    CUIDADO COM ISSO!!!

    Paciência!! Continua focado (a), pois tua aprovação está bem próxima!!

  • Acertei a questão por saber a literalidade da lei na letra E. Achei a letra A dúbia, pois ela diz que o estágio probatório "NÃO SERÁ INFERIOR a 36 meses". O estágio probatório tem exatos 36 meses. Porém, poderia ter mais que isso, se fossem levadas em consideração possíveis suspensões do estágio probatório em virtude de licenças e afastamentos.

  • Estágio probatório na constituição federal - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Estágio probatório na lei 8112 - Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:      

  • Acredito que o erro da letra A não é nem o fato de ser 24 ou 36 meses, pois já fiz uma questão dessa mesma banca onde ela considerou certa a alternativa que dizia que o estágio probatório segundo a lei 8.112 seria de 3 anos. E no comentário do prefessor dizia que a própria lei 8.112 faz menção à EC que altera esse prazo. Acredito que o erro está na parte da frase que diz não inferior, dando a entender que poderia ser mais de 36 meses, qnd não é. O período do estágio probatório são 36 meses ou 3 anos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) ERRADO: Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    c) ERRADO: Art. 20. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

    d) ERRADO: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

    e) CERTO: Art. 20. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Lei 8.112/90 - Art. 20.  § 1 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.