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ID
1543615
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), conforme o disposto no Título II (Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição) e o disposto no Título III (Dos direitos e vantagens), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B. Fundamentação: Art. 28, da Lei n. 8.112/90, in verbis:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, - - quando invalidada a sua demissão - - por decisão administrativa - - ou judicial, - - com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A) Conceito de reversão


    B) CORRETA


    C) Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nos termos do art. 36 da Lei 8.112, de 1990.


    D)Art. 44. O servidor perderá:

      I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

     II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

     Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


    E) Art. 46 § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

  • a)Readaptação constitui-se como retorno à atividade de servidor aposentado. ( LIMITAÇÃO FISICA E METAL)

     b)A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (ART.28)

    c)Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. (DESLOCAMENTO DO SERVIDOR) 

    d)O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo que por motivo justificado, por se tratar de agente público, o que o obriga a comparecer ao serviço. ( MOTIVO INJUSTIFICADO)

    e)Quando um pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita mediante parcelamento, num período mínimo de 2 (dois) ou no máximo 4 (quatro) meses. (ART.46 -    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão./ § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.)

  • LETRA B CORRETA 

     Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.


  • Gabarito B

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • O Gabarito realmente é a B, quando se faz a leitura fria do artigo, tendo e vista queA reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º

    Entretanto, a reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal. Tanto faz que o servidor seja estável ou não, podendo este ter 6 meses ou seis anos.  Sendo eivado de ilegalidade o ato, o mesmo deveria ser reintegrado. 

  • Existem motivos justificados em que o servidor pode faltar e não terá a sua remuneração descontada : Doação de sangue por 1 dia;Para alistamento ou recadastramento eleitoral por 2 dias e por 8 dias para casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, pais,madrasta ou padrasto,filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmão.

     

     

     

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,observados os seguintes preceitos.....

  • a) Readaptação constitui-se como retorno à atividade de servidor aposentado. (Errado, é reversão! Readaptação é realocação de servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido)

     

     b) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (CORRETO)

     

     c) Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. (Errado, remoção é deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede)

     

     d) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo que por motivo justificado, por se tratar de agente público, o que o obriga a comparecer ao serviço. (Errado, o servidor só perderá a remuneração do dia se faltar ao serviço, SEM motivo justificado).

     

     e) Quando um pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita mediante parcelamento, num período mínimo de 2 (dois) ou no máximo 4 (quatro) meses. (Errado, reposição será feita em uma única parcela).

  • DA REDISTRIBUIÇÃO
    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro
    órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela
    Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • REINTEGRAÇÃO É QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO

  •  e)Quando um pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita mediante parcelamento, num período mínimo de 2 (dois) ou no máximo 4 (quatro) meses.

     

    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

     

    A 8.112 é boa, mas n podemos esquecer que ela é cria da Adm Pública e sempre vai puxar a sardinha p sua brasa.

     

    Reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.