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Correta: Letra A. Fundamentação: Caput do art. 76, Lei n. 8.112/90, in verbis:
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Comentário: Texto da lei, vez que não é MEDIANTE solicitação, mas sim INDEPENDENTEMENTE de solicitação que será pago ao servidor seu adicional de férias.
Comentários das demais questões:
Letra B: O item está conforme com o caput do art. 75, da Lei n. 8.112/90. Contextualizado com a CLT. O adicional pago ao trabalhador não é de 25% (vinte e cinco por cento), mas sim 20% (vinte por cento), conforme estabelece art. 73, do Decreto-lei n. 5.452/43 (CLT). Sendo de resto idênticos os dispositivos.
Letra C: O item está conforme o §3º, do art. 77, da Lei n. 8.112/90.
Letra D: Item conforme caput do art. 83, da Lei n. 8.112/90.
Letra E: Conforme caput do art. 95. da Lei n. 8.112/90.
Bons Estudos!
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Gabarito A
letra A: Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do
período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção,
chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será
considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
letra B Correta: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois
minutos e trinta segundos.
Letra C correta: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de
férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser
parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse
da administração pública.
Letra D correta:Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Letra E correta; Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do
País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República,
Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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a)Mediante solicitação escrita feita à Unidade Pagadora, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. (ERRADO)
Do Adicional de Férias
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
b)O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). (CERTA)c)As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.(CERTA)d)Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (CERTA)e)O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da república, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal. (CERTA)
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respondi a B por falta de atenção achando que era serviço extraordinário, o que corresponde a 50% e foi aí que errei kkkkkk
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Gabarito A
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do
período das férias.
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a) INCORRETA. Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
b) CORRETA. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Lei 8112/90 25%
CLT 20%
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: 50%
C) CORRETA. Art.77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Poderão ser parceladas em até três estapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
D) CORRETA. Art.83.Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
E) CORRETA. Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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INDEPENDENTEMENTE DE solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da república, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal.
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CUIDADO!! ESSA BANCA GOSTA DE TESTAR SEU NÍVEL DE ATENÇÃO!!
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1/3 de férias é Gratificação do servidor independe de solicitação, portanto é um direito
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Questão boa.
Gabarito: A
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Questão tem por base a Lei 8.112/90.
É exigido conhecimento de alguns dispositivos.
Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Incorreta, o equívoco deste item consiste em afirmar que o servidor deverá solicitar, quando art. 76 determina que não, verbis:
“Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias”.
B) Correta, trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 75, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”.
C) Correta, no teor do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
“As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.
D) Correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 83, in verbis:
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.
E) Correta, a teor do art. 95 do referido Estatuto Federal:
“Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal”.
GABARITO: A.