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ID
1543618
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A. Fundamentação: Caput do art. 76, Lei n. 8.112/90, in verbis:

    Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um  terço) da remuneração do período das férias.

    Comentário: Texto da lei, vez que não é MEDIANTE solicitação, mas sim INDEPENDENTEMENTE de solicitação que será pago ao servidor seu adicional de férias.

    Comentários das demais questões:

    Letra B: O item está conforme com o caput do art. 75, da Lei n. 8.112/90. Contextualizado com a CLT. O adicional pago ao trabalhador não é de 25% (vinte e cinco por cento), mas sim 20% (vinte por cento), conforme estabelece art. 73, do Decreto-lei n. 5.452/43 (CLT). Sendo de resto idênticos os dispositivos.

    Letra C: O item está conforme o §3º, do art. 77, da Lei n. 8.112/90.

    Letra D: Item conforme caput do art. 83, da Lei n. 8.112/90.

    Letra E: Conforme caput do art. 95. da Lei n. 8.112/90.

    Bons Estudos!


  • Gabarito A

      letra  A:  Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

      Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

    letra B Correta:  Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Letra C correta:   Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


     Letra D correta:Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     Letra  E correta; Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  •  a)Mediante solicitação escrita feita à Unidade Pagadora, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. (ERRADO)

    Do Adicional de Férias

     Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.


     b)O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). (CERTA)

    c)As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.(CERTA)

    d)Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (CERTA)

    e)O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da república, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal. (CERTA)

  • respondi a B por falta de atenção achando que era serviço extraordinário, o que corresponde a 50% e foi aí que errei kkkkkk


  • Gabarito A

    Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

  • a) INCORRETA. Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    b) CORRETA. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Lei 8112/90 25%

    CLT 20%

    SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: 50%

    C) CORRETA. Art.77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Poderão ser parceladas em até três estapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração.

    D) CORRETA. Art.83.Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    E) CORRETA. Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

  • INDEPENDENTEMENTE DE solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da república, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • CUIDADO!! ESSA BANCA GOSTA DE TESTAR SEU NÍVEL DE ATENÇÃO!!

  • 1/3 de férias é Gratificação do servidor independe de solicitação, portanto é um direito

  • Questão boa.

    Gabarito: A

  • Questão tem por base a Lei 8.112/90.

    É exigido conhecimento de alguns dispositivos.

    Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Incorreta, o equívoco deste item consiste em afirmar que o servidor deverá solicitar, quando art. 76 determina que não, verbis:

    “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias”.

    B) Correta, trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 75, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    “Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”.

    C) Correta, no teor do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.               

    D) Correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 83, in verbis:

    “Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.

    E) Correta, a teor do art. 95 do referido Estatuto Federal:

    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal”.

    GABARITO: A.