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ID
154363
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art66, PU, Lei 9.099.art.66. (...)p.u. não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • RESPOSTA LETRA A


    LETRA A - CORRETA

    Art. 66, par. único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 82 Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...

     

     

  • Para que a letra "E" esteja incorreta é indispensável a inclusão no texto da questão da partícula "apenas", uma vez que não se é exigida a concomitância dos fatos ali definidos, ou seja, não é necessário que haja a denúncia, a queixa e a sentença na mesma peça, havendo qualquer uma delas o recurso disponível é a apelação, logo, se o juiz recebe a denúncia cabe apelação, se recebe a queixa cabe apelação, se deflagra sentença cabe apelação. Questão passível de anulação.
    Bons estudos.
  • Amigo Fernando. Essa é a pegadinha mais manjada nas questões sobre recursos.
    Pelo CPP, caberá RESE para a decisão que rejeitar denúncia ou queixa.(art. 581-CPP)
    Pelo JECRIM, caberá apelação para a decisão que rejeitar denúncia ou queixa.(art. 82-Lei 9.099/95)
    Em qualquer lugar, se a denúncia ou queixa for ACEITA, como é o caso da letra E, só enxergo a possibilidade de Habeas Corpus para eventual trancamento da ação penal.
    Portanto, gabarito correto e cuidado com as  pegadinhas.
  • Quanto a letra B: 


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Quanto a alternativa D

     

    MEDIDAS ALTERNATIVAS X PENAS ALTERNATIVAS

    Preliminarmente, é de se destacar a distinção existente entre a denominada, medida alternativa e pena alternativa.

    Medida alternativa é qualquer instituto legal cabível antes ou após a condenação que evite o encarceramento, como exemplo temos as inovações trazidas pela Lei n.º 9099/95, e reiteradas pela Lei n.º 10.259/01, como a suspensão condicional do processo, que pode ocorrer antes mesmo do início da instrução criminal, a transação, que permite ao Ministério Público, propor ao cidadão autor de uma infração de menor potencial ofensivo a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Já a pena alternativa significa sanção de natureza criminal que não implique em privação de liberdade. No vigente direito positivo brasileiro, pode-se aplicar pena alternativa nas infrações penais de menor potencial ofensivo, e se pode punir com pena alternativa um indivíduo que passou por toda instrução probatória, foi condenado a uma pena privativa de liberdade e na mesma condenação o juiz converteu essa pena privativa em uma das espécies de penas alternativas existentes em nosso código penal.
     

      Logo, é aplicável penas alternativas ou substitutivas na sistemática do JECRIM (Juizados Especiais Criminais) da Lei nº 9.099/1995.

     

  • E o rito a ser seguido é o sumário!

    Abraços

  • a) Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará o termo circunstanciado ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei. CERTO. Art. 66,  Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) Obtida a composição dos danos civis, em crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público deverá promover o arquivamento do termo circunstanciado. ERRADA.   Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    c) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, salvo se o autor da infração tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, por meio de transação penal. ERRADA. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    d) Não cabe aplicação de penas alternativas ou substitutivas. ERRADA. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    e) Caberá apelação da decisão que receber a denúncia ou a queixa. ERRADA. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • SE NÃO ENCONTRA O ACUSADO PARA SER CITADO,O JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

  • GAB A

    9099/95

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.