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ID
1543657
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem ser considerados procedimentos corretos em um processo licitatório:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    obs em um adendo dispensara não dispensa !!!! cabe recurso

  • Letra_ D)Correta!

    8.666/93

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;"(sublinhei/grifei) 


  • ERRO DA LETRA E) a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico mediante atribuição de prêmio ou remuneração aos interessados inscritos no decorrer do julgamento da competição.O artigo 22, parágrafo quarto da Lei 8666/93, estabelece como modalidade de licitação o concurso a ser feita entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, com se vê a remuneração será feita aos VENCEDORES e não aos interessados.Espero ter contribuído.Vamos que vamos!!
  • A alternativa D ainda esta errada, pois o termo correto é dispensada e não dispensa.  

  • Há hipóteses de licitação dispensada relativas a bens imóveis que são extremamente específicas, motivo pelo qual não serão mencionadas aqui. Dentre as hipóteses legais, pensamos ser as de maior aplicabilidade ou de maior importância as abaixo arroladas:


    A) DAÇÃO EM PAGAMENTO


    B) DOAÇÃO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO. CESSADA AS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A DOAÇÃO DO IMÓVEL, ELE REVERTERÁ AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA DOADORA, VEDADA A SUA ALIENAÇÃO PELO BENEFICIÁRIOS


    C) PERMUTA, POR OUTRO IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA


    D) INVESTIDURA, ENTENDIDA COMO ALIENAÇÃO, POR PREÇO NUNCA INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO E DESDE QUE ESSE NÃO ULTRAPASSE R$ 40.000,00, DE ÁREA REMANESCENTE OU RESULTANTE DE OBRA PÚBLICA, QUANDO ESSA ÁREA TENHA SE TORNADO INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE COM ELA FAÇAM DIVISA (IMÓVEIS LINDEIROS).


    E) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO (GABARITO)


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Na "E" , além do erro  mencionado pelo Thiago Carvalho , também consta:


    Inscritos no decorrer do julgamento da competição ....


    Óbvio que não poderão, né pessoal ? Terá um período de inscrição, etc e tal


    Abraço! Espero ter ajudado ;)

  • Opa, vou receber remuneração só por me inscrever? onde que assina? kkkkkkkkkkkk

  • Dispensa de Licitação (ou DL) não seria a licitação dispensável?

  • Não necessariamente alienão de bens publicos são dispensados, 

    19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Portanto a letra D não pode ser a correta, pois generalizou todos os bens publicos e existem casos que não sao 

  • Tem uns comentários aqui, que só Deus na causa. Dá pena e alívio ao mesmo tempo, quer dizer que tô no caminho certo, indo contra a manada. Estudem direito, galera, parem de filosofar com as leis, deixem de ser burros, sério mesmo. Questão incompleta não é questão incorreta, já deveriam ter aprendido isso e parado de falar besteira passando vergonha.

  • Fico pensando o que se passa na cabeça de uma pessoa p publicar um comentário ofendendo (chamar de burro) outras pessoas!!!

     

     

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;