ID 154393 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Ambiental Assuntos Avaliação de impacto ambiental. Estudos ambientais. Estudo de impacto ambiental-EIA. Relatório do Estudo de Impacto Ambiental-RIMA Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente Licenciamento e licença ambiental A respeito do licenciamento ambiental e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas É possível a dispensa de licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório somente nos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. A realização de audiência pública poderá ser requerida por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. No procedimento de licenciamento ambiental, são expedidas, em regra, licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Os estudos ambientais necessários à análise dos pedidos de licenciamento ambiental são realizados às expensas do empreendedor. Responder Comentários Mesmo que a obra seja de interesse social, deve ser submetida ao licenciamento ambiental....como exemplo, citamos a obra de transposição do Rio São Francisco....Bons estudos a todos... Quanto a letra C:A Resolução nº 09/87 do CONAMA dispõe sobre a realização de audiência pública para projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental:Art. 2º . Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo MinistérioPúblico, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realizaçãode Audiência Pública. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEMPRE OBRIGATÓRIO MESMO QUANDO EXISTA INTERESSE , NECESSIDADE OU INTERESSE SOCIAL PÚBLICO. MAs é obrigatório somente a obras com potencial de causar impactos significativo Atenção: Mesmo quando houver relevante interesse social será obrigatório o licenciamento ambiental se houver atividade potencialmente poluidora com base no art. 225, §1º, IV da CF/88 e art. 3º da RC 237/97. Pq a questão foi anulada? A e B erradas: A) É possível a dispensa de licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social. --> Errada. Não dispensa o licenciamento ambiental para obras pública potencialmente poluidoras. B) O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório somente nos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. --> Errada. Não são somente as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, mas também as efetivamente causadoras de significativa degradação ambiental. Oi, Amanda, fiz os cálculos tomando a Amostra=100, de fato o resultado é com N=200, pode me explicar o por quê ? Abs e obrigado. Almir