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ID
1544077
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    B) ERRADO: Art. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


    C) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade


    E) Art. 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis

    bons estudos
  • ''São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei''

    Lembrando que, tecnicamente, não se trata de isenção e sim imunidade.
  • A letra B esta errada, pois em nenhuma hipótese o governo financiará a PREVIDÊNCIA PRIVADA (Geralmente ofertada pelos bancos). O que ocorre é que para os servidores públicos efetivos, existe a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 

    PREVIDENCIA PRIVADA É DIFERENTE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. 
  • Letra B


    “A imposição de imediato aporte de recursos a um sistema previdenciário fechado provoca lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem econômica, por afronta ao disposto nos arts. 100 e 202, § 3°, da CF.” (SL 164-AgR, rel. min. presidente Ellen Gracie, julgamento em 16-4-2008, Plenário, DJE de 13-6-2008.)

  • a) são isentos: aposentadorias e pensões do RGPS ; EBAS legalmente conformes ; receitas de exportação.

    c) Claro, o Estado nunca perde.

    d) Nada mais justo.

    e) Sim, primeiro exterminamos, depois pagamos de bonzinhos.

    GABARITO (B) : Aporte de entidade política ou administrativa para entidade de previdência privada...Como assim?! Não temos dinheiro suficiente nem para acabar com o déficit da previdência pública! No máximo: como patrocinadora e em pé de igualdade com a contribuição do segurado.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. As entidades beneficentes de assistência social, se atenderem às exigências legais, são isentas de contribuição à seguridade social (art. 195, §7°, CF)

    “Art. 195. [...] § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    b) Incorreta. A contribuição normal não pode exceder a do segurado (e não o percentual de 70% do valor da contribuição do segurado). (art. 202, §3°, CF)

    “Art. 202. [...] § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”

    c) Correta. É vedado à pessoa jurídica em débito perante a seguridade social contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais (art. 195, §3°, CF).

    “Art. 195. [...] § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”

    d) Correta. O dever de assistir e ajudar existe tanto para os filhos quanto para os pais: dos filhos maiores aos pais quando estes últimos estiverem doentes, carentes ou idosos; dos pais aos filhos menores. (art. 229, caput, CF)

    “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

    e) Correta. As terras tradicionalmente ocupadas e habitadas em caráter permanente por índios são reconhecidas como deles de direito originário para uso conforme suas atividades produtivas, seus costumes e tradições (art. 231, §1°, CF). Os direitos dos indígenas sobre as terras do art. 231, caput, CF, é imprescritível (não prescreve nunca). (art. 231, §4°, CF)

    “Art. 231. [...] § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    [...] § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.”