SóProvas


ID
1544080
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei


    B) Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva


    C) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal


    D) ERRADO: Art. 5 XXII - é garantido o direito de propriedade; 

    Art. 5 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social


    E) Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei


    bons estudos
  • Excelente o comentário do Renato!

    Simplesmente: NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO


    GABARITO: LETRA D

  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa "a". 

    Veja-se que a referida alternativa afirma que: "esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta" quando, da forma que entendo, a liberdade e consciência e crença pode sim ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE SE CUMPRA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    Que acham?

  • achei a questão mal formulada....o Item A também está incorreto, considerando a forma como foram colocadas as situações. A religião ou convicção filosófica ou política PODERÁ ser invocada para eximir-se de obrigação imposta a todos, o que não é permitido é invocá-las para eximir-se de obrigação imposta a todos E se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Concordo com os amigos sobre a alternativa "A".


    O texto constitucional veda a dupla recusa, vale dizer, o indivíduo até pode se recusar a cumprir a obrigação a todos imposta, porém deverá arcar com a prestação alternativa.

  • A QUESTÃO FOI BEM CATEGÓRICA, E A "D" É A UNICA QUE TROUXE O DIR. DE PROPRIEDADE COMO ALGO ABSOLUTO--> no dir. não existe nadaaaa absoluto...tudo é relativo, como diziaa nosso nobre Einstein..NORMALMENTE QUANDO OCORRE ISSO, A QUESTÃO ENCONTRA-SE ERRADA.

      

    Alfartanoooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaa !


  • Há controvérsia quanto a impossibilidade de recusa da prestação alternativa... a Constituição no art. 5o inc VIII não veda a possibilidade de recusar prestação alternativa, apenas alerta sobre a possibilidade dessa recusa impedir o exercício de um direito no futuro... a possibilidade não a concretização por isso entendo que a questão admitiria a letra A como resposta tb

  • d) O uso é livre, mas RESTRITO.

  • Típica questão em que se opta pela melhor resposta.

    Realmente a A poderia ser a correta, pois a escusa de consciência é um direito garantido, porém não é aceita para eximir-se de prestação alternativa.

    A D é uma resposta "melhor" por conter um erro claro, onde a propriedade deve atender a sua função social e não ser um direito absoluto.

  • Também fiquei em dúvida entre ''a'' e ''d'' e marquei logo uma  para entender em qual delas eu estava me equivocando na interpretação. O ''irrestrito'' na alternativa ''d'' evidenciava bastante seu erro, no entanto eu me perguntava como estaria certa a ''a'', assim,  procurei o inciso em questão nessa alternativa e percebi que houve uma troca de incisos. Se houvesse sido colocado o inciso VIII do artigo 5o., que diz :'''ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei'' a questão estaria INCORRETA, no entanto, o inciso posto na alternativa foi o VI (art. 5o.), que diz: '' é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias''. A letra ''a'', portanto, está certa  quando afirma "esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta'' porque a liberdade do inciso VI (constante na alternativa) não pode ser invocada mesmo! A que deve  ser invocada é a do inciso VIII.

  •  A propriedade tem que cumprir sua função social, logo esta não é absoluta.

  • De alguma forma a C também está incorreta: 

    C) Não obstante seja inviolável o direito ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sua exceção é admissível, em relação à última hipótese, desde que decorrente de ordem judicial, se destinada à investigação criminal ou instrução processual penal.

    É claro que as comunicações telegráficas ou de dados também podem serem violadas se decorrente de ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Marquei D, porque me soou mais incorreta ainda.

  • d) Não é do titular. É do morador.

    Se você mora de aluguel, por exemplo, você não é o titular do imóvel, mas sim o morador. E sendo assim, foi passado a você o direito de gozo e uso do bem.

  •  O GABARITO (C) ESTÁ CORRETO!!!!!

     ART. 5  PAR. XII 

    É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ULTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENA.


    MARQUEI (D)  QUE A QUESTÃO PEDE....
  • Questão muito boa!!!

    RESPOSTA LETRA D

    A alternativa A está correta pelo fato de não permitir o uso da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA para se eximir de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir a prestação alternativa.

  • LETRA (D), incorreta, pois o direito de gozo não é irrestrito

  • Nenhum direito é absoluto em nossa constituição, nem mesmo o direito à vida.

  • Gabarito D.

    O uso não é irrestrito, a propriedade deve cumprir sua função social. (Art. 5º, XXII e XXIII - CF).

  • A= Art 5° Inc VIII

    B=Art 5° Inc VII

    C=Art 5° Inc XII

    D=Art 5° Inc XIII

    A propriedade atende a sua função social

    E=Art 12° Parágrafo 4 Inc II

  • Incorreta Letra D

    A propriedade deverá atender a sua função social. Pode ocorrer a desapropriação!

  • Essa questão deve ter sido elaborada por alguém que não é da área jurídica e simplesmente entendeu o "e" como "ou", na frase: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (art. 5º, VIII, CF), caso em que para qualquer das duas hipóteses, por si só, caberia privação de direitos, quando na verdade só caberá privação de direitos quando não atendida a primeira obrigação, também não for cumprida a segunda. Ou seja, precisa do descumprimento das duas imposições e não de uma ou outra, como deu a entender pelo enunciado da questão.

    Pra mim tanto A quanto D estão erradas. 

  • A Escusa de Consciência se dará por questões Filosóficas, Políticas e Religiosa.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO, MAS O INDIVÍDUO PODERÁ DEIXAR DE SERVIR MEDIANTE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

    ESCUSA DE CONSCIÊNCIA É O IMPERATIVO LEGAL QUE PERMITE BUSCAR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    O INDIVÍDUO É OBRIGADO A PRESTAR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, SE NÃO A CUMPRIR TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. – É O ENTENDIMENTO DO STF.


  • Questão mal formulada, pelos mesmos motivos expostos acima.

    A letra A também está incorreta, pois a obrigação a todos imposta pode ser invocada por motivos de crença ou convicção filosófica (Art. 5, Inc. VIII), porém, a mesma invocação não pode ser usada para eximir-se da prestação alternativa. Logo a A também é incorreta, pois diz que em ambos os casos não poderá haver a invocação da crença e convicção, quando na verdade, se pode para eximir-se da obrigação mas não da prestação alternativa. 

  • O uso não é irrestrito, visto que tem que cumprir sua função social.

  • O direito de propriedade só existe se essa exercer a sua função social.

  • Lembrando que a função social da propriedade não é um limitador da propriedade 

  • LETRA D INCORRETA 

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Já pensou você fazer uma plantação de maconha no quintal da sua casa ... é logico que haveria restrição no uso dessa propriedade.

  • a letra "a" esta errada também!

    segundo a redação da alternativa, não existe a escusa de consciência!

    questão péssima!

  • Rodrigo Sousa a letra A está corretíssima! Ela apenas uniu, no art. 5º, os incisos IV e VIII. 

    Quanto a escusa de consciência, a assertiva não excluiu do comentário. 

    Veja, VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    A letra A: Embora seja inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, bem como para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Ambas tratam que a liberdade religiosa terá seu direito de culto impedido desde que a utilize para deixar de fazer obrigações legais como também as respectivas prestações alternativas. 

  • A dúvida com respeito a Letra "a" deve-se pela sua redação. Todavia, a frase "bom como" passa a ideia de soma, isto é, na prática é a mesma redação da lei trocando o "e recusar-se a" por "bem como para recusar-se ". Boa Sorte!

  • Letra A) - Embora seja inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, bem como para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A questão acima está incorreta, pois, a pessoa pode usar da sua liberdade de consciência e de crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas a pessoa não pode utilizar a mesma liberdade para recusar-se a cumprir prestação alternativa.
    Na frase abaixo, percebe-se que você tem que recusar as duas partes unidas pelo "e" para a pessoa ser privadas de direito.
    Caso tivesse um "o", qualquer das alternativas recusadas já causaria a privação de direitos.


     VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Exemplo: 
    Para se alistar é obrigatório, mas a pessoa pode utilizar de sua religião para deixar de servir o exército, porém não pode utilizar da mesma religião para deixar de cumprir prestação alternativa.

  • o exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição do bem.

    Essa palavra pesou na marcação.

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    Lógico que sempre vamos marcar a "mais errada", mas não implica que não devemos criticar a Banca que faz péssimas questões.

     

    Desculpem-me os colegas que concordaram sobre a letra A, mas ao meu ver ela está MUITO errada. O art. 5º explicitamente diz que deve existir DUPLA negativa para que seus direitos sejam privados por motivo de crença religiosa.

     

    Qualquer um pode invocar sua crença religiosa ou convicção política ou filosófica para não cumprir obrigação legal a todos imposta. Todos conhecemos o célebre exemplo do conscrito que vai se alistar e invoca os motivos citados. Dessa forma ele estará desobrigado a cumprir essa obrigação a todos do sexo masculino imposta por lei, que é o alistamento eleitoral. No entanto, cabe dizer que a simples invocação não é suficiente para que o cidadão tenha os seus direitos sejam privados.

     

    Para que haja de fato essa restrição de direitos, além da invocação religiosa, política ou filosófica, a pessoa deverá recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, são DUAS condições para que haja uma restrição de direitos pelo não cumprimento de obrigação legal a todos imposta. Portanto, da forma como está colocada a assertiva, ao meu ver, está errada.

     

     

  • Gabarito Letra D

    Não se pode falar no exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição da propriedade. Isso porque a propriedade deverá atender a sua função social.

  • Não existe nenhum direito absoluto.