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ID
1544110
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) Simulação relativa objetiva
    Art. 167 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


    C) Vide letra A

    D) Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir

    E) Art. 167 § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado


    bons estudos
  • Alternativa a)


    Em relação às hipóteses legais de negócios simulados: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na subsistência e na forma.

  • Olá pessoal.

    Não obstante a regra prevista no CC/02 no sentido de que a SIMULAÇÃO torna o Negócio Jurídico NULO, vale a pena transcrever o contido no Parágrafo único do Art. 48 do mencionado dispositivo legal:

    "Parágrafo único. Decai em três anos o direito de ANULAR as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."

    Logo, é anulável e não NULO, excepcionando, destarte, a regra geral.

  • Eudclécio Silva, esse artigo se refere as pessoas jurídicas e não o negócio jurídico. A resposta é de acordo postado pelos colegas.

  • Adelson Benvindo, embora o art. 48 do CC esteja no título relativo às pessoas jurídicas, está claro que ele se refere a um negócio jurídico (decisão tomada por pessoa jurídica) e, portanto, o colega Eudclécio Silva acertou em apontá-lo como exceção à regra do art. 167. Veja que o colega apenas disse haver uma exceção, a título de curiosidade ou complemento aos demais comentários, e não como correção a estes.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 167 do CC. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: na aparência celebra-se comodato (negócio simulado), mas na verdade estão celebrando contrato de locação (negócio dissimulado). Se o contrato de locação for válido na forma e na substância, ele subsistirá. Correta;

    B) O § 1º do art. 167 do CC apresenta um rol meramente exemplificativo dos negócios jurídicos que são considerados simulados. Entre eles, temos a hipótese do inciso III, considerando-se simulado os negócios jurídicos quando “os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". Incorreta;

    C) Trata-se de um vício bem mais grave, que gera a nulidade e não a anulabilidade do negócio jurídico, por violar preceito de ordem pública, e é nesse sentido o art. 169, que dispõe que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 168 do CC, que “as nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir". Temos, ainda, o Enunciado 294 do CJF: “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra". Incorreta;

    E) Pelo contrário, o § 2º do art. 167 do CC põe a salvo os direitos do terceiro de boa-fé: “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". Incorreta.


    Resposta: A 
  • Complementando: Simulação não constitui vício do negócio jurídico, No caso da simulação, o NJ pode ser declarado nulo e produzir efeitos "ex tunc". Já os defeitos do negócio jurídico, podem acarretar a anulabilidade do NJ e gerar efeitos "ex nunc".

    Os vícios do NJ (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) fazem parte do Capítulo IV- Dos Defeitos do Negócio Jurídico, do CC/02, enquanto a simulação faz parte do Capítulo V - Da Invalidade do Negócio Jurídico, do CC/02.