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ID
1544224
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 


  • Pela IN SFCI 01:

    3.� Os tipos de Certificado são�:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.