Gab. E
Lei Orgânica_TCM/GO
Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;
e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Pela IN SFCI 01:
3.�
Os tipos de Certificado são�:
I.
Certificado de Regularidade
- será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram
adequadamente
observados os princípios da legalidade,
legitimidade
e economicidade.
II.
Certificado de Regularidade
com Ressalvas - será emitido quando o
Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou
impropriedades de natureza
formal no cumprimento das normas e diretrizes
governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e
que, pela sua irrelevância
ou imaterialidade, não caracterizem
irregularidade
de atuação dos agentes responsáveis.
III.
Certificado de Irregularidade
- será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
verificar a não observância da aplicação dos princípios de
legalidade,
legitimidade
e economicidade,
constatando a existência de desfalque,
alcance, desvio
de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
quantificável para a Fazenda Nacional e/ou
comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a
respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou
exercício examinado.