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ID
1544704
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 2.

    § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. 


    8.629/93

  • a) Não sei se existe previsão específica, mas o Código Civil possui a previsão geral de usucapião, que vale tanto para imóveis urbanos e quanto rurais, e que não exige posse produtiva nem boa-fé:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    c) O Estatuto da Terra (L. 4504), em seu art. 4º, traz o conceito de diversos institutos agrários, entre eles o de propriedade familiar:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

                 II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;"

    Ou seja, a propriedade familiar, além de garantir a subsistência da família, deve trazer também o progresso social e econômico.

     

  • d) A Lei 8629 também traz a definição de alguns institutos jurídicos agrários:

    "Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

             I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais; "

    Ou seja, a caracterização do imóvel rural em pequena, média, ou grande propriedade se dá pela quantidade de módulos fiscais e não em hectares (ha).

    Lembrando que a grande propriedade rural, será, portanto, a que possuir mais do que 15 módulos fiscais.

  • B) Art. 2 da Lei 8.629/93, § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001).

    Portanto, a assertiva torna-se correta, eis que a vistoria, avaliação ou desapropriação, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, dependerá se foi anteriormente objeto ou não de esbulho possessório ou invasão imotivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.