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ID
154489
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

De acordo com Diógenes Gasparini, a retirada parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo e conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos, intitula-se:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D
     "  A revogação verifica se como sendo a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e   eficaz no ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos" (GASPARINI, 2005. p. 103).
  • Segundo Gasparini:

    Revogação: ocorre quando administração por meio de uma avaliação de conveniência
    e oportunidade, conclui que dada situação, estabelecida por determinado ato (perfeito,
    válido e eficaz), no ordenamento jurídico, não atende mais os interesses públicos.

    A extinção pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação)

    A revogação respeita os efeitos produzidos pelos atos e, só atinge os efeitos próprios
    dos atos, os efeitos impróprios não são atingidos pela revogação.

    A ab-rogação não se confunde com a modificação, que é a alteração de uma relação
    jurídica já estabelecida, sendo somente uma extinção parcial.

    A revogação pode ser expressa, quando a administração declara revogado tal ou qual
    ato e tácita, quando administração pública, ao prover sobre certa situação existente, dispõe
    de forma com ela incompatível.

    O ato revogador tem de ser da mesma natureza e força jurídica do ato revogado, pelo
    princípio do paralelismo, “que manda observar a forma e a hierarquia do ato revogado.” [9]

    O objeto ou conteúdo do ato de revogação é a retirada do ordenamento jurídico um
    ato administrativo válido. O motivo é a inconveniência ou inoportunidade da manutenção
    do ato no ordenamento jurídico.

    A revogação tem efeitos ex-nunc (desde agora), sua natureza é constitutiva, predispõe
    a inaugurar uma nova situação do mundo jurídico.

    Derradeiramente, é importante destacar, que os mesmos requisitos necessários para
    constituição do Ato Administrativo serão exigidos para o seu desfazimento, revogação,
    invalidação ou sua modificação.

  • A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).  Produz efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage.

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.

    Anulação é o ato retirado por razões de ilegalidade.  Tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroage ao início do ato praticado.

    (Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos)

     

  • Alternativa: D

    REVOGAÇÃO - É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício  do poder discricionário.

    Bons estudos!!!
  • Quando vi o nome do Gasparini, me borrei.

    Dele podemos esperar tudo!
  • OCORREU A CADUCIDADE DE UM ATO PERFEITO E EFICAZ, LOGO DAR-SE-Á SUA REVOGAÇÃO


    GABARITO ''D''

  • Adorei a alternativa E, desintegração. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •  d)

    revogação.

  • REVOGAÇÃO ------> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ------> SÓ ADMINISTRAÇÃO

    ANULAÇÃO ---------> ILEGALIDADE --------------------------------------> ADMINISTRAÇÃO E JUDICIÁRIO