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ID
1544998
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 9.784/99 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Quanto à contagem de prazos prevista na norma, analise as afirmativas, considerando que as datas apresentadas sejam dias úteis.

I. Um prazo de um ano, que comece a correr em 13.03.2014, vencerá em 12.03.2015.

II. A contagem do prazo de um mês equivale à contagem do prazo de 30 dias.

III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015.

IV. Os prazos nos processos administrativos, em regra, ficam suspensos nas férias de janeiro.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Qual o erro do item II ??? como funciona o dispositivo § 3Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. ?

    Agradeceria se alguém respondesse 

  • Item I) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    Item II) § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.

     

    Item III) § 3o (...). Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Item IV) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Gabarito:  A

    III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015

    Prazo de um mês é diferente de 30 dias! Na questão de janeiro para fevereiro é igual a um mês!

  • qual o erro da I?
  • Questão semelhante: Q751654.

    Apresenta gabarito comentado.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Vanessa, o art. 66. § 3o diz: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. O item I fala: (...) comece a correr em 13.03.2014, vencerá em 12.03.2015, sendo que pela lei seria até 13.03.2015 e não no dia 12.