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Letra (d)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial.
a) Errado Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de
cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos.
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ERRO DA E:
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade PODERÁ ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
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O erro da E é que não é permanente é provisório.
Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
Aula 1 Remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
Aula 2 Redistribuição
https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
Aula 3 Substituição
https://youtu.be/L4stCF4duX0
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a) Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal. [INCORRETA]
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
b) A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro é deferida por prazo indeterminado e desde que no interesse da Administração Pública. [INCORRETA]
Art. 36., Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
c) Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal da Administração Pública. [INCORRETA]
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
d) A remoção por motivo de saúde de dependente que viva a expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional, condiciona-se `a comprovação por junta médica oficial. [CORRETA]
Art. 36., Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
e) Em caso de extinção de órgão, o servidor que não for redistribuído deve ser colocado em disponibilidade ou em exercício permanente no órgão responsável pela lotação de pessoal civil da Administração Federal. [INCORRETA]
Art. 37., § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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Art. 36. Remoção
é o deslocamento do servidor,
a pedido
ou
de ofício,
no âmbito
do mesmo quadro,
com
ou
sem mudança
de sede.
III -
a pedido,
para outra localidade,
independentemente
do interesse
da Administração:
b)
por motivo de saúde do
servidor,
cônjuge,
companheiro
ou
dependente
que
viva às suas expensas
e
conste do seu
assentamento funcional,
condicionada à
comprovação
por
junta médica oficial;
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DICA:
Remoção -----> remove o MOZÃO.
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Gabarito letra B para os não assinantes.
♥ Remoção = deslocamento do SERVIDOR
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
♥ Redistribuição = deslocamento do Cargo
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Esse é o conceito de remoção, e não de redistribuição, conforme o art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.” Já o conceito de redistribuição consta no
B- Incorreta. Art. 36, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: [...] III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.”
Portanto, a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro não possui interesse da Administração Pública.
Ressalta-se, entretanto, que esse cônjuge ou companheiro havia sido deslocado anteriormente no interesse da Administração.
C- Incorreta. Esse é o conceito de redistribuição, e não de remoção, conforme o art. 37 da lei 8.112/90: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.”
D- Correta. Art. 36, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: [...] III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: [...] b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.”
E- Incorreta. Art. 37, § 3 da lei 8.112/90: “Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.”
Logo, a expressão “em exercício permanente no órgão responsável pela lotação de pessoal civil da Administração Federal” torna a alternativa incorreta, já que o servidor deve ser colocado em disponibilidade até seu aproveitamento, não em exercício permanente.
GABARITO DA MONITORA: “D”