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Letra (a)
Item II - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição.
Item IV -
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo
da autoridade competente.
Item I - Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de
recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado,
da decisão recorrida.
Item III - Art. 107º § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da
autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Item V - Art. 107 § 1o O recurso será dirigido à autoridade
imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,
sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades
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O erro do Item V está no art. 106:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Quanto ao recurso hierárquico está correto:
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
...
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades
Espero ter ajudado
Bons estudos.
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II - CERTO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
III - ERRADO: Art. 107. § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
IV - CERTO: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
V - ERRADO: Art. 107. § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos recursos na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Incorreta. O referido prazo máximo é de 30 dias e não de 90 dias, nos termos do art. 108 da lei 8.112/90: “O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.”
II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 111 da lei 8.112/90: “O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.”
III- Incorreta. Art. 107, § 2 da lei 8.112/90: “O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.”
Logo, tal recurso não deve necessariamente ser encaminhado por intermédio da autoridade máxima do órgão competente para decidir, mas da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
IV- Correta. Art. 109 da lei 8.112/90: “O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.”
V- Incorreta. Art. 107, § 1 da lei 8.112/90: “Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (II e IV estão corretas)