Letra (b)
Art. 117 X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Item II Incorreta:
Art.117 Art. 117. Ao servidor é proibido
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do
caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e
fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para
prestar serviços a seus membros;
GABARITO: B
I - VERDADEIRO: Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
II - FALSO: Art. 117. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos às proibições inerentes servidor público federal (Título III).
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõem o inciso X e o Parágrafo único, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
(...)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."
Item II) Este item está incorreto, pois, considerando o que foi destacado na explicação do item "I", por a vedação de que trata o inciso X, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, não se aplicar no caso de participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, é permitida ao servidor público federal a participação nos conselhos de administração e fiscal de tais empresas e entidades elencadas anteriormente.
Gabarito: letra "b".