SóProvas


ID
1545022
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina explica que “Ato Administrativo é toda declaração unilateral de vontade do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos complementares da lei, expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, ficando,assim, excluídos, os atos abstratos e os convencionais".

             (Fernanda Marinela. Direito Administrativo. 5. ed. Niterói: Editora Impetus, 2011. p. 253.)

Sobre o tema, analise.

I. São elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
II. No direito administrativo, o silêncio é considerado como consentimento tácito.
III. O mérito administrativo, ou seja, a discricionariedade, pode estar no sujeito, na forma e na finalidade.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    Os elementos que compõem o ato administrativo, a doutrina utilizou como base o disposto no artigo 2º da lei 4.717/65, da lei de Ação Popular, no qual foram estabelecidas as hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público:

    Veja:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.


    Desta forma, utilizando-se o caminho inverso, pode-se dizer que os elementos que compõem o ato administrativo são os seguintes:


    a) Sujeito (competência);

    b) Forma;

    c) Motivo;

    d) Finalidade

    e) Objeto.

    Com-Fin-For-M-Ob


    Item II - errado O silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena. Diferente é a situação quando a lei não atribuir significado ao silêncio administrativo. O art. 48 da Lei n. 9.784/99 determina que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Em princípio, deve-se considerar que, enquanto pendente de decisão administrativa, a pretensão do particular permanece indeferida.


    Item III - errado No que tange ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade que se encontra nos elementos motivos e objeto.

  • Requisitos do ato administrativo. Para ser válido, o ato administrativo deve preencher os seguintes requisitos (art. 2.º da Lei 4.717/1965 – Lei da Ação Popular):


    a) competência;


    b) finalidade;


    c) forma;


    d) motivo;


    e) objeto.


  • Ainda bem que vi essa questão antes de fazer a prova, Sujeito??? É sinônimo de competência ...novidade pra mim

  • III - colaborando:  MotivoERITObjeto

                                Os demais requisito são vinculado: COFIFO - competência, finalidade e forma.

      

  • Para Facilitar:


    MACETE!
    PARA SABER OS ATRIBUTOS BASTA ENTRAR NO SITE "FF.COM"

    FINALIDADE -------- VINCULADO

    FORMA --------------- VINCULADO

    COMPETÊNCIA ---- VINCULADO

    OBJETO --------------- DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

    MOTIVO --------------- DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • Letra A,  me  confuni nessa.

  • OS ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATOS ADM.

    COFIFOMOB.

  • No Direito Administrativo, o silêncio só se configura consentimento tácito quando a Lei expressamente prevê a atuação da administração/governo

     

    Exemplo clássico: A CF/88 prevê que o Presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar uma lei que já foi deliberada pelas casas do Congresso Nacional, se transcorrido os 15 dias úteis e o Presidente não sancionar a Lei, esta será tacitamente sancionada.

     

    Resumo:

     

    1) Se atuação da Administração pública/governo referente a alguma matéria for prevista em Lei, o silêncio importa consentimento tácito.

     

     

    2) Se atuação da Administração pública/governo referente a alguma matéria NÃO for prevista em Lei, o silêncio NÃO importa consentimento tácito.

     

    Regra: O silêncio não importa consentimento tácito, salvo se a atuação da administração pública estiver prevista em Lei.

     

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    II - ERRADO: Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.

    III - ERRADO: MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.html

    https://prccouto.jusbrasil.com.br/artigos/346306469/elementos-do-ato-administrativo

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/151297/o-que-se-entende-por-silencio-administrativo-claudio-campos

  • Silêncio administrativo => Em regra não será um ato, só podendo ser considerado ato se qualificado em lei.

  • O silêncio da administração não é ato administrativo.