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LETRA D. Afirma o art.8º da Lei 8429/92: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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LETRA D. [lei 8.429/92](a)CORRETA. A indisponibilidade de bens do indiciado por ato de improbidade recai também sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.(art.7º,parágrafo único).(b)CORRETA. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio. (art.6º).(c)CORRETA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por omissão culposa do Agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.(art.5º).(d)INCORRETA.(e)CORRETA. Suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo Agente Público, se beneficie indiretamente da prática do ato de improbidade.(art.3º).;)
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Comentário objetivo:
A questão explora conceitos acerca da extensibilidade punição por crimes de Improbidade Administrativa aos herdeiros do infrator. A resposta está no art.8º da lei 8429/92, abaixo transcrito:
Art. 8°, lei 8429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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INCORRETA d) O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, SEM QUAISQUER LIMITAÇÕES .
Fala sério...isso existe?
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Rodrigo, concordo, super batido isso de "até o limite da herança..."
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Letra a) CERTO - Art 7. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Letra b) CERTO - Art 12. I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Letra c) CERTO - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Letra d) ERRADO - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Letra e) CERTO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A indisponibilidade, caso deferida, é só dos bens suficientes ao ressarcimento do prejuízo, bem como daqueles adquiridos após o ato lesivo, ou seja, não se deve, por exemplo, determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário. Portanto há limitações sim quanto ao limite do valor da herança a ser indisponibilizada.E a medida não pode atingir àqueles bens tidos por impenhoráveis (Lei n.° 8.009/90), conforme já restou decidido no STJ (AG n.° 401985, j. 01.09.03).
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Ate o valor da herança, pq se nao daria causa a uma injustiça
e enriquecimento ilicito da administrçao publica.
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Pelo que eu saiba, o terceiro só comete ato de improbidade administrativa através de condutas DOLOSAS e não culposas e a Letra C afirma que: c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por omissão culposa do Agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano., então ela tambem estaria errada. alguem ai pode esclarecer isso.
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Detalhe:
Geralmente a FCC COPIA e COLA a letra da Lei, porém neste caso ela não o fez.
Vejam: b) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.
Na minha humilde opinião essa alternativa para estar correta deveria citar bens ou valores acrescidos ILICITAMENTE.
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GABARITO "D"
O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito
às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer
limitações. HÁ LIMITAÇÕES SIM: ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA! (Art.8º)
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D
§ 8º o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilícitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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O carlos está certo. Terceiros somente participa na modalidade dolosa. É o erro da C
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Carlos e Eduardo... NÃO há erro na "C".
Vide Art. 5º da Lei, como ajudou nosso colega discorrendo sobre cada uma das alternativas abaixo.
É cópia do dispositivo legal expresso:
"Ocorrendo lesão ao patrimônio...do agente ou de terceiro..."
Abraços
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A - CORRETA - ART.7º
B - CORRETA - ART.6º
C - CORRETA - ART.5º
D - GABARITO - ERRADA - O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚB. OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
E - CORRETA - ART.3º
OS ARTIGOS MAIS COBRADOS DA REFERIDA LEI!!!!!
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Está bem a letra da lei, porém incompletas.
A D é a errada descarada.
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d)
O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer limitações.
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A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
B) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gab. D
Sucessor - Até o limite do valor da Herança.
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a questão deveria ser desatualizada pela selecon, tendo em vista que o artigo 5° foi revogado em 2021, sendo assim validado só a ação ou omissão dolosa.