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Letra (d)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
a) Art. 21º Compete à União: XVII - conceder anistia;
b) Art. 21º Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
c) Art. 21º Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
e) Art. 21º Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de rádio e televisão;
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GABARITO: LETRA D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
FONTE: CF 1988
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Não confundir...
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Verbos carinhosos - Manter, proteger, cuidar, resguardar são de competência comum.
Fonte : Minhas anotações que peguei aqui do QC.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Organização Político-Administrativa do Estado.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVII, do artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XVII - conceder anistia;"
Cabe salientar que as competências descritas no artigo 21, da Constituição Federal, tratam-se de competências exclusivas da União.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XXIV, do artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;"
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso VI, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;"
Gabarito: letra "d".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
A- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVII - conceder anistia; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Apenas a alternativa ‘d’ diz respeito à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 23, VI, CF/88. Quanto às demais alternativas, todas são competência da União – vejamos:
- Letra ‘a’: art. 21, XVII, CF/88;
- Letra ‘b’: art. 21, X, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 21, XXIV, CF/88;
- Letra ‘e’: art. 21, XVI, CF/88.