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LETRA A.
Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 96 CF. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
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É de Competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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A alternativa "A" é a verdadeira A) ERRADA. Os Tribunais não julgam anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e também não apreciam os relatórios sobre a execução dos planos de governo. b) CORRETA. Os Tribunais elaboram seus regimentos internos dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos. c) CORRETA. Os Tribunais proveem, conforme a Constituição, os cargos de juiz de carreira e da respectiva jurisdição. d) CORRETA. OS Tribunais organizam seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados. e) CORRETA. Os Tribunais concedem afastamentos ou licenças aos juízes que lhes forem imediatamente vinculados.
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DICA: COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SÃO MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS: ORGANIZAR,PROVER,PROPOR, CONCEDER!
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Leitura da lei...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
Letra A
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Contas do Presidente da República
TCU: Apenas aprecia, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento;
Congresso Nacional: Dispõe de competência para Julgar as contas do Presidente da República.
(Vicente Paulo, D. Contitucional, Aula online, pontodosconcursos)
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Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Obs: O TCU aprecia; a CD cobra o envio se não for apresentado dentro do prazo.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio (OPINATIVO) que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Obs: O parecer do TCU é meramente opinativo, ou seja, não é vinculante.
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Alternativa A
(pois é de competência exclusiva do Congresso Nacional - Art 49 inciso IX da CF)
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Bons Estudos!
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GABARITO ITEM A
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
LEMBRANDO QUE O TCU ---> APRECIA!!
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Comentando a questão:
B) INCORRETA. Conforme art. 96, I, a da CF/88.
C) INCORRETA. Conforme art. 96, I, c da CF/88.
D) INCORRETA. Conforme art. 96, I, b da CF/88.
E) INCORRETA. Conforme art. 96, I, f da CF/88.
A) CORRETA. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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a)
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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---> Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
---> Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
---> Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentre de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;