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ID
154519
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de números 36 a 40 referem-se à Noções de Direito Constitucional.

NÃO é da competência privativa dos Tribunais

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 96 CF. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

  • É de Competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • A alternativa "A" é a verdadeira A) ERRADA. Os Tribunais não julgam anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e também não apreciam os relatórios sobre a execução dos planos de governo. b) CORRETA. Os Tribunais elaboram seus regimentos internos dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos. c) CORRETA. Os Tribunais proveem, conforme a Constituição, os cargos de juiz de carreira e da respectiva jurisdição. d) CORRETA. OS Tribunais organizam seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados. e) CORRETA. Os Tribunais concedem afastamentos ou licenças aos juízes que lhes forem imediatamente vinculados.
  • DICA: COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SÃO MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS: ORGANIZAR,PROVER,PROPOR, CONCEDER!
  • Leitura da lei...

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo 

     

    Letra A

  • Contas do Presidente da República

    TCU: Apenas aprecia, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento;

    Congresso Nacional: Dispõe de competência para Julgar as contas do Presidente da República.

    (Vicente Paulo, D. Contitucional, Aula online, pontodosconcursos)

  • Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Obs: O TCU aprecia; a CD cobra o envio se não for apresentado dentro do prazo.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: 

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio (OPINATIVO) que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Obs: O parecer do TCU é meramente opinativo, ou seja, não é vinculante.



  • Alternativa A

    (pois é de competência exclusiva do Congresso Nacional - Art 49 inciso IX da CF)




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    Bons Estudos!

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    LEMBRANDO QUE O TCU ---> APRECIA!!

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. Conforme art. 96, I, a da CF/88.

    C) INCORRETA. Conforme art. 96, I, c da CF/88.

    D) INCORRETA. Conforme art. 96, I, b da CF/88.

    E) INCORRETA. Conforme art. 96, I, f da CF/88.

    A) CORRETA. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • a)

    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • ---> Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    ---> Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    ---> Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentre de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;