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Gabarito: A.
Lei 9099/95.
" Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
- Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.
- Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)
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Galera, CUIDADO!!!
O art. 581, inciso I, do CPP, prevê que caberá recurso no sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa. Especial atenção deve ser dispensada à Lei n° 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n° 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.
Fonte: Renato BrasileiroPortanto, em relação a Lei 9.099/95 o recurso cabível ---> Apelação no prazo de 10 dias.Procedimento ordinário e sumário --> RESE, prazo de 5 dias.
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Ja errei questão em concurso nao por falta de conhecimento, mas de atenção em relação ao procedimento abordado no enunciado. Então, não cometam o mesmo erro que eu: quando a questão falar em recursos, observem se o procedimento é sumarissimo ou ordinário. No caso, como se trata de rito submetido à lei 9099, da rejeição da denúncia nao caberia rese em 5 dias (ordinário), mas apelação, em 10 dias!
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LETRA A CORRETA
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Recurso cabível da decisão que rejeitar denúncia ou queixa:
CPP (Art. 581, I)--> RESE - prazo de 5 dias;
Lei 9.099/95 (Art. 82, caput e § 1º)--> Apelação - prazo de 10 dias.
Bons estudos! =)
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Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.
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LEMBRAR que o prazo no JECRIM é maior que o do CPP!
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ART 82. DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, QUE PODERÁ SER JULGADA POR TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, REUNIDOS NA SEDE DO JUIZADO.
P1* A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO RÉU E SEU DEFENSOR, POR PETIÇÃO ESCRITA, DA QUAL CONSTARÃO AS RAZÕES E O PEDIDO DE RECORRENTE.
DEUS NO COMANDO.
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Muita atenção.
Apelação pela Lei 9099/95 = 10 dias.
Apelação pelo CPP = 5 dias.
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Não cabe RESE no jecrim de forma alguma!
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Gabarito Letra A!
Obs: Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.
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Comentários dizendo que não cabe RESE no Jecrim, porém essa afirmativa não é verdadeira. A lei 9.099/95 não prevê o recurso em sentido estrito, mas é possível sua interposição em razão da aplicação subsidiária do CPP, posição majoritária, defendida por Mirabete e Luiz Flávio Gomes, e implicitamente reconhecida pelo STJ no HC 72.941. Obviamente no caso de rejeição da denúncia no JECRIM será caso de apelação, em razão da previsão específica.
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Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
GABARITO -> [A]
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No JEcrim, a apelação cabe quando/da:
REJEITADA A DENÚNCIA;
REJEITADA A QUEIXA;
SENTENÇA;
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
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COMENTÁRIOS: O enunciado pede que o candidato diga qual o recurso (e seu prazo) cabível contra decisão do Juiz (do jecrim) que rejeita a queixa.
No juizado especial criminal, nesta hipótese, é cabível apelação, no prazo de 10 dias.
Veja o que diz a Lei 9.099/95:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Sendo assim, a única correta é a letra A.
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O tema que a questão exige conhecimento não é sofisticado, pois é cabimento de recurso. Contudo, torna-se confuso por conta do procedimento em questão. Traz exceção que, eventualmente, pode vir a ser esquecida. Vejamos:
O CPP, em seu art. 581, I, atribui ao RESE a hipótese aparentemente narrada na questão (caberá recurso no sentido
estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa). Dentro do prazo de 5 dias.
Todavia, é na Lei 9.099/95, em seu art. 82, caput e § 1º, que consta taxativamente a previsão da Apelação (da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação), no prazo de 10 dias, conforme §1º.
Perceba que a questão visa confundir os prazos, além do recurso em si. Por isso:
- Apelação na L. 9099: 10 dias;
- Apelação no CPP: 5 dias (interposição).
Dica: há 'precedentes' de que o recebimento é irrecorrível. Por vezes, há controvérsias, mas a presente banca, bem como a FCC, têm histórico de apontar dessa forma.
Resposta: ITEM A.
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GABARITO A
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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quem caiu na pegadinha levanta a mão!!!!!!
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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FGV só pautada no beco das exceções
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Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.
Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)
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Prazos para apelação
✏CPP = 5 dias
✏JECRIM = 10 dias
✏CPC = 15 dias
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JECRIM
apelação 10 dias
embargos 5 dias
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GABARITO: A
Apelação: CPP: 5 dias / Jecrim: 10 dias
Embargos de declaração: CPP: 2 dias / juizado: 5 dias
Carta testemunhável: CPP: 48h
Embargos infringentes/nulidades: CPP: 10 dias
RESE: CPP: 5 dias
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JUIZADO É NOTA DEZ!
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. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo MP, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente
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Complementação:
APELAÇÃO
CPP: 5 dias (Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção)
LEI 9099/95: 10 dias (Petição de interposição + razões no mesmo prazo)
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Meios de impugnação (JECRIM – Juizados Especiais Criminais)
- recurso de apelação (art. 82)
- embargos de declaração (art. 83)
- recurso extraordinário (Súmula 640 do STF)
-agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário (Súmula 727/STF)
- mandado de segurança (Súmula 376/STJ e Enunciado 62/Fonaje)
-habeas corpus(Enunciado 62/Fonaje)
- reclamação ao TJ (Resolução 3/2016 do STJ)
- revisão criminal
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No exame de ordem eu errei a mesma questão porque não li que o trem é no Juizado Especial...