SóProvas


ID
1545628
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas propôs queixa-crime, através de advogado particular com procuração com poderes especiais, em face de Gomes, pela prática do crime de injúria simples perante o juízo competente, qual seja, o Juizado Especial Criminal. O magistrado, porém, rejeitou a queixa por entender que não existia justa causa para prosseguimento do feito. Dessa decisão, havendo interesse, caberá à defesa técnica de Lucas interpor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 9099/95.
    " Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."


    - Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.
    - Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)

  • Galera, CUIDADO!!!
    O art. 581, inciso I, do CPP, prevê que caberá recurso no sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa. Especial atenção deve ser dispensada à Lei n° 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n° 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.
    Fonte: Renato BrasileiroPortanto, em relação a Lei 9.099/95 o recurso cabível ---> Apelação no prazo de 10 dias.Procedimento ordinário e sumário --> RESE, prazo de 5 dias.
  • Ja errei questão em concurso nao por falta de conhecimento,  mas de atenção em relação ao procedimento abordado no enunciado. Então,  não cometam o mesmo erro que eu: quando a questão falar em recursos,  observem se o procedimento é sumarissimo ou ordinário.  No caso, como se trata de rito submetido à lei 9099, da rejeição da denúncia nao caberia rese em 5 dias (ordinário), mas apelação,  em 10 dias! 

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Recurso cabível da decisão que rejeitar denúncia ou queixa:
    CPP (Art. 581, I)--> RESE - prazo de 5 dias;
    Lei 9.099/95 (Art. 82, caput e § 1º)--> Apelação - prazo de 10 dias.
    Bons estudos! =)
  • Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.

  • LEMBRAR que o prazo no JECRIM é maior que o do CPP!

  • ART 82. DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, QUE PODERÁ SER JULGADA POR TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, REUNIDOS NA SEDE DO JUIZADO.

     

    P1* A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO RÉU E SEU DEFENSOR, POR PETIÇÃO ESCRITA, DA QUAL CONSTARÃO AS RAZÕES E O PEDIDO DE RECORRENTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Muita atenção.

     

     Apelação pela Lei 9099/95 = 10 dias.
     Apelação pelo CPP = 5 dias.

  • Não cabe RESE no jecrim de forma alguma!

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Gabarito Letra A!

    Obs: Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.

     

  • Comentários dizendo que não cabe RESE no Jecrim, porém essa afirmativa não é verdadeira. A lei 9.099/95 não prevê o recurso em sentido estrito, mas é possível sua interposição em razão da aplicação subsidiária do CPP, posição majoritária, defendida por Mirabete e Luiz Flávio Gomes, e implicitamente reconhecida pelo STJ no HC 72.941. Obviamente no caso de rejeição da denúncia no JECRIM será caso de apelação, em razão da previsão específica.

  • Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO -> [A]

  • No JEcrim, a apelação cabe quando/da:

     

     

    REJEITADA A DENÚNCIA; 

     

    REJEITADA A QUEIXA;

     

    SENTENÇA;

     

    HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado pede que o candidato diga qual o recurso (e seu prazo) cabível contra decisão do Juiz (do jecrim) que rejeita a queixa.

    No juizado especial criminal, nesta hipótese, é cabível apelação, no prazo de 10 dias.

    Veja o que diz a Lei 9.099/95:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

           § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Sendo assim, a única correta é a letra A.

  • O tema que a questão exige conhecimento não é sofisticado, pois é cabimento de recurso. Contudo, torna-se confuso por conta do procedimento em questão. Traz exceção que, eventualmente, pode vir a ser esquecida. Vejamos:

    O CPP, em seu art. 581, I, atribui ao RESE a hipótese aparentemente narrada na questão (caberá recurso no sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa). Dentro do prazo de 5 dias. 

    Todavia, é na Lei 9.099/95, em seu art. 82, caput e § 1º, que consta taxativamente a previsão da Apelação (da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação), no prazo de 10 dias, conforme §1º.


    Perceba que a questão visa confundir os prazos, além do recurso em si. Por isso: 

    - Apelação na L. 9099: 10 dias;
    - Apelação no CPP: 5 dias (interposição).

    Dica: há 'precedentes' de que o recebimento é irrecorrível. Por vezes, há controvérsias, mas a presente banca, bem como a FCC, têm histórico de apontar dessa forma.

    Resposta: ITEM A.

  • GABARITO A

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • quem caiu na pegadinha levanta a mão!!!!!!

  •   Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • FGV só pautada no beco das exceções

  • Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.

    Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)

  • Prazos para apelação

    ✏CPP = 5 dias

    ✏JECRIM = 10 dias

    ✏CPC = 15 dias

  • JECRIM

    apelação 10 dias

    embargos 5 dias

  • GABARITO: A

    Apelação: CPP: 5 dias / Jecrim: 10 dias

    Embargos de declaração: CPP: 2 dias / juizado: 5 dias

    Carta testemunhável: CPP: 48h

    Embargos infringentes/nulidades: CPP: 10 dias

    RESE: CPP: 5 dias

  • JUIZADO É NOTA DEZ!

  • . Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo MP, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Complementação:

    APELAÇÃO

    CPP: 5 dias (Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção)

    LEI 9099/95: 10 dias (Petição de interposição + razões no mesmo prazo)

    ------------------------------

    Meios de impugnação (JECRIM – Juizados Especiais Criminais)

    - recurso de apelação (art. 82)

    - embargos de declaração (art. 83)

    - recurso extraordinário (Súmula 640 do STF)

    -agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário (Súmula 727/STF)

    - mandado de segurança (Súmula 376/STJ e Enunciado 62/Fonaje)

    -habeas corpus(Enunciado 62/Fonaje)

    - reclamação ao TJ (Resolução 3/2016 do STJ)

    - revisão criminal

  • No exame de ordem eu errei a mesma questão porque não li que o trem é no Juizado Especial...