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ID
1545655
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.


    a) Errado Art. 4º V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses.


    c) Errado Art 4º I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;


    d) Errado Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

  • Letra (b)


    Art. 4º II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • Gabarito letra B

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 


    Vale dizer: Essa é uma forma de desafogar o judiciário. Por meio de audiência de conciliação. Bem mais rápidas e sem tantas burocracias.

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 

    III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; 

    IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;  

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;  

  • Lei Complementar 80/94

    Art 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública:

    [...]

    II - Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    [...]

  • Lei Complementar 80/94
    Art 4º
    I - Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;


  • exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais (vedado o patrocínio de pessoas jurídicas), em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias; - Naturais e Jurídicas

    promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; - Correta

    prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em processos judiciais (vedada a atuação em processos administrativos), perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias; - Judiciais e ADM

    prestar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos individuais e coletivos da pessoa jurídica de direito público interno a que estiver vinculada, nos processos judiciais, em todos os graus, de forma integral e gratuita; - dos necessitados

    promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, na defesa dos direitos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita. - Essa eu não consegui justificar o erro, porém não li ela na lei e como a B estava correta, descartei.

    Legislação Institucional não é divisor de águas no concurso, porque vem muito fácil nas provas, cobram o "basicão".

  • Letra E salvo engano ainda não é permitido a DP -"ainda promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, na defesa dos direitos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita". - apenas de forma incidental - a ANADEP sim - que sua associação.