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ID
1545682
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 dispõe que a assistência judiciária aos necessitados:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade

  • Gabarito "B".

       Nos termos da Lei 1.060/50, em seu Art. 3º. dispõe que :" A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:  (...) VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.  

    A . Errada.   II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; 

    C. Errada VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.   V - dos honorários de advogado e peritos.

    D. Errada.   III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

    E. Errada. Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa.

  • Gabarito B.


    Art. 3º, Lei n. 1.060/50. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

      I - das taxas judiciárias e dos selos;

      II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

      III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

      IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

      V - dos honorários de advogado e peritos.

    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

     VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.


  •    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)