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CERTA C
A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)
B) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
O constituinte não permitiu, absolutamente, a interferência de terceiros no fluxo comunicativo, o que não induz, necessariamente, a que não se possa ter acesso, posteriormente, à identificação dos sujeitos e ao relato das mensagens publicadas sempre que o interesse público assim o exigir. O que a Constituição Federal veda é a interceptação da correspondência, mas não a autorização judicial para a sua busca e apreensão antes da remessa ou após a chegada a seu destino.
O STF tem adotado referido raciocínio, conforme se depreende do o voto do Ministro Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE, que assim dispõe, verbis:
"Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Ele está proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu a interceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23).
C) XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
D) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Ocorre que, como todo direito fundamental, este não é absoluto e pode ser restringido em determinados casos, observando-se o principio da ponderação. Eis que essa restrição se dá tanto em esfera civil, como na penal e tributária. São restrições previstas na Constituição Federal para que se delimite a ação do Estado.
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CERTA "C"
A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)
B) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
O constituinte não permitiu, absolutamente, a interferência de terceiros no fluxo comunicativo, o que não induz, necessariamente, a que não se possa ter acesso, posteriormente, à identificação dos sujeitos e ao relato das mensagens publicadas sempre que o interesse público assim o exigir. O que a Constituição Federal veda é a interceptação da correspondência, mas não a autorização judicial para a sua busca e apreensão antes da remessa ou após a chegada a seu destino.
O STF tem adotado referido raciocínio, conforme se depreende do o voto do Ministro Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE, que assim dispõe, verbis:
"Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Eleestá proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu ainterceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23).
C) XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
D) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Ocorre que, como todo direito fundamental, este não é absoluto e pode ser restringido em determinados casos, observando-se o principio da ponderação. Eis que essa restrição se dá tanto em esfera civil, como na penal e tributária. São restrições previstas na Constituição Federal para que se delimite a ação do Estado.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução penal.
Dessas quatro formas de comunicação, apenas uma obteve autorização de violação do sigilo pelo texto constitucional: AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. Segundo o texto expresso, só as comunicações telefônicas poderão ter seu sigilo violado. E mais, só o juiz poderá fazê-lo com fins definidos também pela Constituição, os quais destinam-se à investigação criminal ou à instrução processual penal.
ENTRETANTO, considerando a inexistência de direito fundamental absoluto, a jurisprudência tem considerado a possibilidade de quebra dos demais sigilos, DESDE QUE SEJA DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL!
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C)O direito de propriedade é contemplado, mas esta deve atender a sua função social.
O "esta" retoma a propriedade.
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A pergunta exige conhecimento sobre quais são e como são aplicados os direitos previstos no art. 5º da CF/88:
- alternativa A: está errada. Ainda que a proteção do domicílio (prevista no inc. XI do art. 5º da CF/88) não seja absoluta e que um juiz de direito possa, de fato, determinar a sua violação, é preciso lembrar que esta possibilidade tem horário determinado, pois só é possível entrar durante o dia em um domicílio contra a vontade de seu morador, mesmo que para fins de cumprimento de ordem judicial.
- alternativa B: está errada. O inciso XII do art. 5º da CF/88 permite a violação deste sigilo por ordem judicial, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
- alternativa C: correta. Os incisos XXII e XXIII asseguram o direito de propriedade, mas determinam que esta deve atender à sua função social.
- alternativa D: errada. A liberdade de locomoção é garantida em tempos de paz, como prevê o inc. XV do art. 5º da CF/88.
Resposta da questão: letra C
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essa questão teria que ser anulada! ou a letra b estaria correta, pois ele pediu o que esta no contexto. o texto diz que e inviolavel. e o direito a propriedade e garantido e não contemplado. pode sim ser violada a correspondencia, porem, e entendimento do STF. nesse caso a letra B e C estariam corretas. apesar que a questão diz: nesse contexto.
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fui atropelada ela guerra, triste fim.
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A proteção constitucional do domicílio não impede que um juiz de Direito, em processo devidamente instruído, determine e se conduza regularmente sua violação em qualquer horário. SÓ DURANTE O DIA
b)PODE SER VIOLADO POR ORDEM JUDICIAL
O sigilo de correspondência é garantido e não pode ser violado sequer por ordem judicial.
c)CORRETA
O direito de propriedade é contemplado, mas esta deve atender a sua função social
d)SOMENTE EM TEMPO DE PAZ
A liberdade de locomoção no território nacional é garantida em tempo de paz e de guerra
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Lembrei do boulos:a propriedade tem que atender sua função social. kkk