Segundo a NR-35;
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
(...)
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Gabarito: B
Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:
b) direito de recusa; GABARITO
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Segurança e Saúde dos Trabalhadores
CONVENÇÃO N. 155
Direito de Recusa
Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.
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NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.