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ID
1546969
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR-35;

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores: 

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    (...)

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;


    Gabarito: B

  • Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.

    De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:

     

    b) direito de recusa; GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    Segurança e Saúde dos Trabalhadores

    CONVENÇÃO N. 155

     

    Direito de Recusa

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

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    NR-35 TRABALHO EM ALTURA
     

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
     

  • Item cortado da normativa.