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Letra B
b) Para que se configure a improbidade administrativa, basta que o agente aceite emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente, durante a atividade.(correta).
A atititude do agente que que aceita emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente configura atos de improbidade que importa enriquecimento ilícito, vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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E) ERRADA
PRAZOS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: de 8 a 10 anos;
- PREJUÍZO AO ERÁRIO: de 5 a 8 anos;
- ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA: de 3 a 5 anos.
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Porque esta está errada?....já que o art. 3 da lei de improbidade fala que basta o "induzimento".
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Carlos, interessante seu questionamento, tentei buscar uma solução plausível para ela.
Vejamos:
C) O terceiro responde por improbidade administrativa quando manifesta apoio psicológico ao agente público para prática de improbidade, mesmo que não se locuplete materialmente do resultado da conduta.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Fui buscar no código penal :
Art. 122 - Induzir (participação moral; significa dar a idéia do suicídio a alguém que ainda não tinha tido esse pensamento) ou instigar (participação moral; significa reforçar a intenção suicida já existente)
**apoio moral = instigar
Será que fui feliz na minha conclusão? senão, e avisem, bons estudos
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é verdade DIEGO. Correta a sua intepretação.........
Se não fosse assim todos os que votam no Maluf praticariam atos de improbidade....Até em virtude daquele ditado "ele rouba mas faz" ....é ou não é um apoio psicológico?
Abraço..
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a) As entidades da administração indireta não podem qualificar-se como sujeitos passivos dos atos de improbidade em razão de não serem pessoas políticas.(Errado)
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
b) Para que se configure a improbidade administrativa, basta que o agente aceite emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente, durante a atividade.(Certa)
Art.9º,VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
(Modalidade Enriquecimento ilícito)
c)Errada.Viagem total.
d)Errada.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
e)A sanção de suspensão dos direitos políticos é mais gravosa nos casos de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário do que nas hipóteses em que os mesmos atos importem enriquecimento ilícito.(Errada).
A sanção é mais gravosa da suspensão dos direitos políticos na Modalidade de Enriquecimento Ilícito que será de 8 a 10 anos.
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Pessoal, em nenhum momento o item B, dado como correto diz que o agente em questão é agente público!!! Se for agente privado não há qualquer problema em aceitar o cargo.
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Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) |
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
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GABARITO ERRADO
ridicula essa questão
letra B (qual agente público ou privado?), tem que explicitar
letra C (basta que o terceiro induza)
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Letra B.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Procurador FJPO 2016) Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade
em sentido amplo, para abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que
estão na base do ordenamento jurídico” (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28a edição, p. 971), tanto que a legislação
vigente tipifica “... qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” como:
a) ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, além do rol constante da respectiva lei, cabendo a
demonstração de dolo para configuração da conduta.
b) ato de improbidade, em qualquer de suas modalidades, exigida a demonstração de dolo em todas as condutas, prescindindo,
no entanto, da demonstração de prejuízo ao erário.
c) ato de improbidade, desde que cause prejuízo ao erário, tendo em vista que não se trata de conduta específica, mas sim de
tipo aberto.
d) ato de improbidade, desde que aliado àquelas condutas haja o enriquecimento ilícito por parte de seu agente, o que prescinde
da configuração de dolo.
e) ato de improbidade, salvo se houver apenamento específico na esfera administrativa para as mesmas condutas e seu agente
for servidor público, pois o vínculo funcional prefere à responsabilização na esfera civil.
Comentários:
A autora se refere especificamente aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública,
conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Lembrando que, para a caracterização desse tipo de ato de improbidade, é necessária a presença de dolo na conduta do agente, não
bastando apenas a culpa.
Gabarito: alternativa “a”
Prof. Erick Alves
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Antes, eu pensava que indução era um tipo de influência psicológica...
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Leiam o Comentário do Erick Lima, logo abaixo.
Sucesso, candidatos!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Na minha opinião a letra C não é viagem, pois INDUZIR a praticar é a mesma coisa que apoio psicológico.
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Se a questão fosse "atualizada" a letra C estaria correta.
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(B) correta.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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(E) justificativa.
Enriquecimento Ilícito = direitos políticos de oito a dez anos; (8 a 10).
Prejuízo ao Erário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).
Princípios da Administração Pública = direitos políticos de três a cinco anos; (3 a 5).
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Induzir > Fazer surgir um pensamento na qual a pessoa não tinha antes
Instigar > Fortalecer um pensamento existente
Auxiliar > Fornecer meios para prático do ato
Letra C fala de instigação, não de induzimento.
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O agente pode lesar o erário sem obter vantagem, admitindo-se nesse caso a modalidade "culposa".
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Quase marquei alternativa "c"...