SóProvas


ID
154744
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem indenizações as parcelas relativas a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.112/90 está correta a letra A:

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III -  transporte.

            IV - auxílio-moradia.

     

  • São indenizações (DATA):

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

  • Lembrando que a indenização é sempre paga em caráter transitório,uma compensação,já que para  o servidor usou seus próprios recursos para atividades de acordo com o interesse da Administração.

    • a) diárias, ajuda de custo e transporte.
    •  b) transporte, ajuda de custo e atividade insalubre.
    •  c) serviço extraordinário, diárias e função de direção.
    •  d) ajuda de custo, diárias e adicional noturno.
    •  e) transporte, periculosidade e insalubridade.
  • Aff, meu comentário anterior saiu sem as formatações, e nem editando corrige.
  • Seção II

    Das Gratificações e Adicionais

          Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - INDENIZAÇÕES;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Das Opções:

    DIÁRIAS – Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento .....

    AJUDA DE CUSTO -  Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento ....

    TRANSPORTE - Indenizações  - NÃO se incorporam ao vencimento ....

    Adicional pelo exercício de atividades INSALUBRES, PERIGOSAS ou penosas  -   incorporam-se ao vencimento.....

    Adicional pela prestação de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO  -   incorporam-se ao vencimento.....

    Retribuição pelo exercício de FUNÇÃO DE DIREÇÃO, chefia e assessoramento – incorporam-se ao vencime

    ADCIONAL NOTURNO -  essa foi morta pela  raiz, by-by  acertiva d) - Adicionais  incorporam-se ao vencimento.....


    Portanto dentre as Opções:

    Constituem indenizações as parcelas relativa a:
     
    a) diária, ajuda de custo e transporte
     
  • Obrigado a todos!

    Conheço do assunto, mas os comentários me permitiram ter um olhar diferente, de um novo ângulo, sobre as iindenizações, adicionais e gratificações.

    Abraços e fé!

  • §  Indenizações: são as ajudas de custo, diárias, transporte e auxílio moradia.
    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento
    [1] para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.  Essas três vantagens não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    [1] Provento é a retribuição pecuniária paga ao servidor quando este passa para a inatividade. Ou seja, é a remuneração paga aos inativos. Inativos são os aposentados e os que estão em disponibilidade.
  • 1.1.1     São espécies de indenizações:

                O servidor recebe ajuda de custo quando é transferido, com mudança permanente de domicílio, com no máximo 03 (três) meses da remuneração, sendo vedado o duplo pagamento a cônjuges servidores. Essa transferência se da no interesse da administração. A função da ajuda de custa é para o custeio do servidor se instalar na nova cidade, ou seja, é para arcar as despesas da mudança.
                A segunda espécie de indenização é a diária. Esta que se caracteriza com o afastamento da sede em caráter eventual (transitório). São especialmente indenizações de despesa de viagem, transporte, refeições, permanência (hotel e restaurante). A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesa extraordinárias cobertas por diárias.
                Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
    A terceira espécie de indenização é o transporte. Esta indenização é paga ao servidor pela razão da utilização de transporte particular no uso do exercício da atividade.
                Por fim, tem-se o auxílio moradia, consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. O auxílio moradia vai de R$ 1.800,00 até 25% da remuneração da sua remuneração
  • Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento – como por exemplo, o chefe de coordenação do curso de economia. Ou seja, pelo exercício da função de confiança, o servidor recebe um adicional pelo exercício da função comissionada.
    Gratificação, temos, por exemplo, a gratificação natalina – também conhecido como o décimo terceiro salário. O cálculo é 1/12 X dos meses trabalhados no ano em questão.
    Adicional pelo exercício de atividade insalubre (quando o simples fato de trabalhar já compromete a saúde do servidor, por exemplo: trabalhar com radiação), atividade perigosa (quando o servidor é submetido a um risco, por exemplo: policial militar), ou atividade penosa (trabalhar na fronteira, como os Policiais Federais).
    Também temos o adicional pela prestação de serviço extraordinário – a famosa hora extra –, que é 50%, no mínimo, valor recebido por hora. O adicional noturno, que é 25% a mais em relação ao trabalho diurno. Adicional de Férias, que é a remuneração acrescida em, no mínimo, 1/3 X.

  • A seção do capitulo  2 fala sobre as vantagens que podem ser concedidas ao servidor,

    As indenizações
    ajuda de custo
    diárias
    auxílio moradia
    auxílio transporte

    As gratificações
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

             IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.