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De acordo com a Lei 8.112/90 está correta a letra A:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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São indenizações (DATA):
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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Lembrando que a indenização é sempre paga em caráter transitório,uma compensação,já que para o servidor usou seus próprios recursos para atividades de acordo com o interesse da Administração.
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- a) diárias, ajuda de custo e transporte.
- b) transporte, ajuda de custo e
atividade insalubre.
- c)
serviço extraordinário, diárias e função de direção.
- d) ajuda de custo, diárias e
adicional noturno.
- e) transporte,
periculosidade e insalubridade.
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Aff, meu comentário anterior saiu sem as formatações, e nem editando corrige.
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Seção II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - INDENIZAÇÕES;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Das Opções:
DIÁRIAS – Indenizações - NÃO se incorporam ao vencimento .....
AJUDA DE CUSTO - Indenizações - NÃO se incorporam ao vencimento ....
TRANSPORTE - Indenizações - NÃO se incorporam ao vencimento ....
Adicional pelo exercício de atividades INSALUBRES, PERIGOSAS ou penosas - incorporam-se ao vencimento.....
Adicional pela prestação de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - incorporam-se ao vencimento.....
Retribuição pelo exercício de FUNÇÃO DE DIREÇÃO, chefia e assessoramento – incorporam-se ao vencime
ADCIONAL NOTURNO - essa foi morta pela raiz, by-by acertiva d) - Adicionais incorporam-se ao vencimento.....
Portanto dentre as Opções:
Constituem indenizações as parcelas relativa a:
a) diária, ajuda de custo e transporte
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Obrigado a todos!
Conheço do assunto, mas os comentários me permitiram ter um olhar diferente, de um novo ângulo, sobre as iindenizações, adicionais e gratificações.
Abraços e fé!
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§ Indenizações: são as ajudas de custo, diárias, transporte e auxílio moradia.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento[1] para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Essas três vantagens não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
[1] Provento é a retribuição pecuniária paga ao servidor quando este passa para a inatividade. Ou seja, é a remuneração paga aos inativos. Inativos são os aposentados e os que estão em disponibilidade.
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1.1.1 São espécies de indenizações:
O servidor recebe ajuda de custo quando é transferido, com mudança permanente de domicílio, com no máximo 03 (três) meses da remuneração, sendo vedado o duplo pagamento a cônjuges servidores. Essa transferência se da no interesse da administração. A função da ajuda de custa é para o custeio do servidor se instalar na nova cidade, ou seja, é para arcar as despesas da mudança.
A segunda espécie de indenização é a diária. Esta que se caracteriza com o afastamento da sede em caráter eventual (transitório). São especialmente indenizações de despesa de viagem, transporte, refeições, permanência (hotel e restaurante). A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesa extraordinárias cobertas por diárias.
Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
A terceira espécie de indenização é o transporte. Esta indenização é paga ao servidor pela razão da utilização de transporte particular no uso do exercício da atividade.
Por fim, tem-se o auxílio moradia, consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. O auxílio moradia vai de R$ 1.800,00 até 25% da remuneração da sua remuneração
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Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento – como por exemplo, o chefe de coordenação do curso de economia. Ou seja, pelo exercício da função de confiança, o servidor recebe um adicional pelo exercício da função comissionada.
Gratificação, temos, por exemplo, a gratificação natalina – também conhecido como o décimo terceiro salário. O cálculo é 1/12 X dos meses trabalhados no ano em questão.
Adicional pelo exercício de atividade insalubre (quando o simples fato de trabalhar já compromete a saúde do servidor, por exemplo: trabalhar com radiação), atividade perigosa (quando o servidor é submetido a um risco, por exemplo: policial militar), ou atividade penosa (trabalhar na fronteira, como os Policiais Federais).
Também temos o adicional pela prestação de serviço extraordinário – a famosa hora extra –, que é 50%, no mínimo, valor recebido por hora. O adicional noturno, que é 25% a mais em relação ao trabalho diurno. Adicional de Férias, que é a remuneração acrescida em, no mínimo, 1/3 X.
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A seção do capitulo 2 fala sobre as vantagens que podem ser concedidas ao servidor,
As indenizações
ajuda de custo
diárias
auxílio moradia
auxílio transporte
As gratificações
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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GABARITO: LETRA A
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.