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ID
154756
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto 93.872/86, a dívida flutuante não compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art.115, § 1º, do  Decreto n.93.872/86: "A dívida flutuante compreende (...):  c) os depósitos, inclusive consignações em folha; - Não operações de crédito, a alternativa C está ERRADA.

  • Gabarito Letra C

    DÍVIDA FLUTUANTE
    A dívida flutuante é a dívida de curto prazo (12 meses) e compreende os
    compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
    Segundo o § 1º, do art. 115, do Decreto 93872/86, a dívida flutuante é composta
    dos compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa,
    compreendendo:
    _ os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    _ os serviços da dívida;
    _ os depósitos, inclusive consignações em folha;
    _ as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;
    _ o papel moeda ou moeda fiduciária.
    ATENÇÃO! A inclusão do papel moeda ou moeda fiduciária é inovação do
    decreto 93872/86, já que a Lei 4320/64 não a incluía na dívida flutuante.
     

  •  

     

    DECRETO 93872/86
    CAPÍTULO IV

    Dívida Pública

    Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    A) ss restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    CERTO: de acordo com 115, 
    § 1º, a.

    B) os serviços da dívida a pagar.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, b.

    C) os depósitos, inclusive operações de crédito.
    ERRADO: de acordo com 115, § 1º, c, seria "os depósitos, inclusive consignações em folha."

    D) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, d


    E) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, e

     

  • Questão bem literal. Vamos ver o que o Decreto 93.872/86 diz:

    Art. 115, § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento

    independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (alternativa A)

    b) os serviços da dívida; (alternativa B)

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita; (alternativa D)

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. (alternativa E)

    Veja que os depósitos (cauções, por exemplo) estão compreendidos na dívida flutuante. As

    consignações em folha também são dívida flutuante, porque são receitas e despesas

    extraorçamentárias. A Administração Pública somente está retendo aquele dinheiro que ela iria

    pagar para o servidor e repassando-o para um terceiro (o banco que fez o empréstimo ao servidor,

    por exemplo).

    Agora, as operações de crédito não são dívida flutuante! Elas são dívida fundada. A não ser

    que estejamos falando de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    (ARO), que compõem a dívida flutuante.

    Preste atenção!

    A operação de crédito, independentemente do prazo, é dívida consolidada. Exceto a

    ARO, que é dívida flutuante

    Aí vem a alternativa C dizer que as operações de crédito estão compreendidas na dívida

    flutuante. Errado! Eis o nosso gabarito!

    Gabarito: C