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ID
1547704
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Constituinte, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ilimitado - Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado". (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 198).


    B) O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF). 

    Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.


    C) Também chamado de poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. 
    O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. O procedimento anômalo é mais flexível que o ordinário, pois neste segundo exige-se sessão bicameral e 3/5 dos votos. 
    Várias teorias surgiram em relação aos limites do poder constituinte revisor: 

    Algumas apontaram uma ilimitação. 

    Outras trouxeram condicionamentos formais: Condicionaram a instalação da Assembléia Revisional ao resultado modificador da forma ou sistema de governo, no plebiscito de 1993, conforme o previsto no artigo 2º dos ADCT. (O artigo previa o plebiscito para o dia 07/09/93, mas ocorreu em 21/04/93).

    Se o resultado fosse mantenedor, não haveria necessidade da revisão anômala. O resultado foi mantenedor, porém o Congresso Nacional instalou a Assembléia Revisional e instituíram 6 emendas constitucionais revisionais. O STF acolheu a posição de que o Congresso Nacional poderia instalar a assembléia revisional. Fez uma interpretação literal do art 3º do ADCT, como se não tivesse relação alguma com o art 2º do ADCT. 

    Prevaleceu a que trouxe os mesmos limites materiais impostos ao poder derivado reformador, isto é, as clausulas pétreas. 


    D) Poder Constituinte Derivado Decorrente


    E) Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas. 
    Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).


    http://www.webjur.com.br/

  • a) qndo o poder constituinte originário surge ele rompe com a ordem jurídica pretérita sendo inovador, ilimitado.

    b) a palavra convenção está errada.

    c)CORRETO:  o poder reformador aconteceu uma única vez previsto no art. 3° do ADCT da cf/88 e não mais é possível. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    d) para elaborarem constituições estatuduais é o PODER DECORRENTE

    e) o poder constituinte REFORMADOR é CONDICIONADO e essas condições estão prevista na propria cf: limitações formais, materiais, circunstanciais..

  • Discordo da banca, na minha visão todas as alternativasestão incorretas, inclusive a C, já que o artigo 3 do ADCT pode ser alterado por emenda constitucional que preveja uma nova revisão constitucional.

  • LETRA A - INCORRETA. No Brasil, o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO, incondicionado e AUTÔNOMO.

    LETRA B - INCORRETA. O Poder Constituinte Originário  se manifesta na  forma de Assembléia Nacional Constituinte/Convenção OU OUTORGA.

    LETRA C - CORRETA

    LETRA D - INCORRETA. Para  elaborar  as  Constituições  Estaduais,  os  representantes  dos  Estados-­Membros  exercem  o  Poder  Constituinte DERIVADO.

    LETRA E - INCORRETA. O Poder Constituinte Derivado Reformador  é CONDICIONADO  e  sua manifestação  verifica-­se  por meio  das  Emendas Constitucionais.

  • Leonardo Albuquerque, não é possível, uma vez que realizada tal Revisão, não poderá, a princípio, ser realizada outra, isso porque, o texto constitucional somente previu a realização de uma única revisão, como forma de segurança jurídica (vedada a chamada dupla revisão constitucional).

  • Natália Silva, a palavra "Convenção" não está errada, uma vez que é a outra denominação para assembleia nacional constituinte. O erro da alternativa está em omitir a outra manifestação do Poder Originário que é a Outorga (ou movimento revolucionário).

  • Senhores, meu único pitaco nesta questão:

    Cuidado para não confundir Poder Constituinte Derivado Revisor com Poder Constituinte Derivado Reformador!

  • Poder Constituinte Derivado Revisor

    Instituído pelo Poder Constituinte Originário, possibilita, após 5 anos da promulgação da  de 1988, uma única revisão.

    A revisão, realizada mediante votação por maioria absoluta do Congresso Nacional, realizada em sessão unicameral (art. 3º do ADCT).

    O Poder Constituinte Derivado Revisor teve sua limitação disposta nas cláusulas pétreas (art. , , ). Somente seis Emendas Constitucionais de revisão foram editadas em (1994), e conforme exposto, não há mais possibilidade de revisão, visto que, o Poder Constituinte Derivado Revisor teve sua eficácia exaurida.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra "C".

  • Ø PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR (PCDRV)

    • No ordenamento jurídico brasileiro, não é mais possível a manifestação do poder constituinte derivado revisor.
    • Eficácia está exaurida e aplicabilidade esgotada. 

    Ø No Brasil, o Poder Constituinte Originário:

    • ILIMITADO, INCONDICIONADO e AUTÔNOMO
    • Se manifesta na forma de Assembléia Nacional Constituinte/Convenção OU OUTORGA.

    @Constituições Estaduais:

    • os representantes dos Estados Membros exercem o Poder Constituinte DERIVADO.

    #A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação:

    1) PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR (PCDRF)

    • São alterações que podem fazer acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional
    • CONDICIONADO
    • Sua manifestação verifica-­se por meio das Emendas Constitucionais.
    • Englobaria a revisão e a emenda

    @Emenda Constitucional: 

    • Altera-se o Texto.

    #Proposta:

    • 1/3 Câmara ou Senado
    • Presidente da República
    • + 1/2 Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.
    • Uma vez preenchido o requisito, a proposta de emenda à CF será discutida e votada a REFORMA

    2) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    • Altera-se a Interpretação. (Continua o mesmo texto) 
    • pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR, SÓ PODE FAZER A REVISÃO UMA ÚNICA VEZ APÓS CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CF/88.