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ID
1547740
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SEDS-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo sobre a responsabilidade civi l do Estado e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na "E" faltou mencionar o termo prestadoras de serviço público, pois as exploradoras de atividade econômica estão excluídas da responsabilidade objetiva. 

    Na "C", se for exclusiva da vítima, não restará ao Estado qualquer responsabilidade pelo dano. Se for concorrente, não excluirá a responsabilidade do Estado, mas simplesmente atenua.

  • Que redação confusa . Tive q escolher a pior!

     

  • GAB: E!

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A: CORRETO

    Responsabilidade Civil do Estado (Teoria do Risco Administrativo): OBJETIVA !

    Teorias Aplicáveis em alguns casos: - Teoria do Risco Integral / - Teoria da Culpa Administrativa

    LETRA B: CORRETO

    Cabe Ação Regressiva em relação ao Servidor de forma Subjetiva, devendo comprovar: Dolo ou Culpa.

    LETRA C: CORRETO

    Culpa Exclusiva da Vítima: EXCLUDENTE !

    Culpa Concorrente: ATENUA !

    LETRA D: CORRETO

    Responsabilidade Civil do Estado: OBJETIVA !

    Responsabilidade Civil de E.P. e S.E.M. que exploram ativ. econômica: SUBJETIVA !

    Responsabilidade Civil de Servidor Público: SUBJETIVA ! (COMPROVADA NA AÇÃO REGRESSIVA)

    LETRA E: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Quanto a letra D, a CF fala mesmo?

    Se você reparar bem o § 6º acima, verá que não está escrito expressamente que a responsabilidade é objetiva. A doutrina e a jurisprudência, no entanto, de forma pacífica assim entendem por um motivo: o dispositivo exige dolo ou culpa para que o agente público responda regressivamente, mas não faz esta mesma exigência para que o Estado tenha que indenizar. Logo, interpreta-se que a exigência de dolo ou culpa é unicamente para a ação regressiva.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Sendo pra marcar a que está incompleta, a "A" TAMBÉM se enquadra, na medida que não usou o termo "danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".