-
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal.
-
CF: Art. 5ª, XXXIX.
-
GABARITO (A)
CÓDIGO PENAL MILITAR
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-
PLUS:
ATENÇÃO!!!!
A expressão princípio da legalidade se diferencia dos preceitos reserva legal e anterioridade.
*O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE deve ser entendido como sendo a previsão do tipo penal em lei, ou seja, apenas e tão somente em lei proveniente do Poder Legislativo. Esse tipo de lei é denominada pela doutrina especializada de lei estrito senso, se contrapondo a lei lato senso, o que significa que outras normas jurídicas que não sejam provenientes exclusivamente do Poder Legislativo não poderão estabelecer comportamentos permitidos ou proibidos.
FÉ E FORÇA!
-
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
-
Alguém tem um baygon para calar esse baratão abaixo haha
-
ACERTEI RUMO APROVAÇÃO PMGO
-
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
GABARITO A
PMGO
-
Se tivesse a alternativa Princípio da reserva Legal, essa seria a opção correta.
Alguns doutrinadores ensinam que o melhor exemplo do Princípio da legalidade (quando o estão diferenciando do Princípio da Reserva legal) está no art. 5º, II, da CF.
E o exemplo do Princípio da Reserva Legal é o artigo exposto acima, que está tanto no CP quanto no CPM.
Então, em uma questão que apresenta o art. 1º (CP ou CPM) se houver como alternativa os dois princípios, a questão correta será a do Princípio da Reserva Legal. Inclusive, foi questão de prova no MPGO.
-
Tipo de questão para não zerar a prova!!!!
-
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
GB/A
PMGO
-
O artigo primeiro trata do Macro-Princípio da Legalidade e dos sub-princípios da Reserva Legal, Taxatividade e Anterioridade da lei penal militar.
-
O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:
- lex escripta: a lei penal há de ser escrita;
- lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);
- lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;
- lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;
- lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;
- lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;
- lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;
- lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal
LFG
-
Alternativa A, trata-se do princípio da legalidade.
-
Que interessante!
A mesma redação no CPB e no CPM trazem princípios diferentes.
CPB Art 1º Princípio da Anterioridade
CPM Art 1º Princípio da Legalidade
-
Não confundir com principio da anterioridade prevista no CP comum.
CPM art. 1º - Principio da Legalidade
CP art. 1º - Principio da Anterioridade
-
Legalidade.
-
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-
GABARITO (A)
CÓDIGO PENAL MILITAR
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Princípio de legalidade
-
Princípio de legalidade
Art. 1° Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Gab A
-
“Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.
Então guerreiro nunca deixe de tentar.
Sua aprovação está cada dia mais próxima.
Fé em DEUS combatente.
PAPA MIKE CHARLIE ECKO 2021
-
SERA QUE AINDA CAI QUESTOES COMO ESSA EM PROVA RSRS
-
Eles nem colocaram a resposta em outras letras pra da trabalho de procurar.
-
Enquanto que no Direito Penal Militar denomina de PRICÍPIO DE LEGALIDADE, no Direito Penal comum, a mesma norma é denominada de ANTERIORIDADE DA LEI.
-
Minha contribuição.
CPM
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Abraço!!!
-
Princípio da legalidade: Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-
Meu sonho pegar uma questão como essa!