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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Explicando: Tanto a Lei Excepcional quanto a Lei Temporária são ULTRATIVAS (atingem o fato típico mesmo após a cessação de sua vigência). Isso ocorre para GARANTIR A EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO E NO ESPAÇO.
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GABARITO A
CÓDIGO PENAL MILITAR
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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PLUS
*Lei EXCEPCIONAL => é a editada em situações anormais de vida social, como revolução, epidemias e outras calamidades públicas.
**Lei TEMPORÁRIA =>baixada para vigorar num determinado período de tempo, por ela própria fixado.
Ambas se autorevogam: a lei excepcional pela cessação das “circunstâncias que a determinaram, e a lei temporária pelo decurso do “período de sua duração”. Sendo ambas de vigência transitória, se auto-revogando com a cessação do período de sua duração, importante é a expressa menção legal de sua ultra-atividade, ou seja, aplicação “ao fato praticado durante a sua vigência”.
FÉ E FORÇA!
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A lei temporária ou excepcional, tanto no que atine ao CP e ao CPM, são ultrativas.
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Apenas lembrando quanto às medidas de segurança:
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
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aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia!
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GAB - A
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum.
Lei temporária e lei excepcional são exceções ao princípio tempus regit actum.
Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo.
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ACERTEI RUMO APROVAÇÃO PMGO!!!! RAIADOOOOO
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
GABARITO A
PMGO
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
gb a
pmgoo
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Art 4o A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA POSSUI ULTRATIVIDADE PENAL,OU SEJA APLICA-SE AOS FATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA.
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Lei temporária é aquela que traz em seu texto um período prefixado de duração, delimitando de antemão o lapso temporal em que estará em vigor.
Lei excepcional é aquela que tem vigência enquanto persistirem determinadas circunstancias excepcionais, pois objetiva atender as situações extraordinárias de anormalidade social ou de emergência.
Aplica-se que aquele caso seja julgado no momento posterior a sua revogação. Sua duração é curta e naturalmente o julgamento dos fatos ocorridos serão após a sua revogação.
Ela entra em vigor em um período e sai por conta de seu próprio texto.
Em regra, a lei excepcional ou temporária de natureza penal é mais gravosa do que a lei que regula o período de normalidade.
O Código Penal Militar, à semelhança do Código Penal comum, dispõe que:
"Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
LETRA A
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questão fácil, porém não está bem elaborada. fica subentendido que já existe uma lei mais benéfica. o que leva a ideia da retroatividade da lei mais benéfica.
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
#AVANTE PM-PA 2021
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FELIPE BLACK AQUI. VAMOS PRA CIMA!!!! PMCE
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não tem misterio..
Letra( A)
A lei temporária, embora decorrido o prazo de sua duração, aplicase ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4° A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Gab A
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Lei excepcional ou temporária
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.
ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.
Lei excepcional - é aquela que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.
As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.
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"Aplicase"
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Letra A
A lei temporária, embora decorrido o prazo de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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traduzindo Chibata come, volta , back, estamos falando de CODIGO.PENAL MILITAR CHIBAA COME
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EU NÃO ENTENDO UMA FALA QUE NÃO PODE VOLTA AQUI JA FALA QUE PODE RETROAGIR
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Concordo plenamente com o ClebsonGonçalves. ... Ficou vaga
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Questão mal elaborada... Dá a entender que tem uma lei mais benéfica para o réu.
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Lei Excepcional ou Temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Súmula 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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Minha contribuição.
CPM
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!