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o cpm só trata de crimes, não é birpatite, logo a letra b
estaria errada, não entendi.
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Também entendi a B como errada!Não sei o que deu nisso ai nao
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desde quando o CPM trata de transgressões disciplinares ?
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O ERRO SE ENCONTRA NO FATO DELE MENCIONAR SOMENTE A AÇÃO, SENDO QUE DEVERIA TER TRATADO TBM DA OMISSÃO.
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Desde que eu saiba o CPM n trata de transgressão disciplinar.
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Creio que a assertiva "c" esteja incorreta porque o art. 5º do CPM prevê que deva ser considerado praticado o CRIME (E não transgressão disciplinar militar) no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Creio que a assertiva "B" também esteja incorreta pois a parte especial do CPM prevê os crimes militares em tempo de paz e de guerra, e não as transgressões disciplinares militares, as quais estão prevista no RDPM.....
Bons estudos a todos....
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E desde quando o CPM trata de infrações disciplinares?
CPM só trata de CRIMES.
Ou o gabarito é letra B, ou então tem que anular essa questão fundo de quintal
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DECRETO 1001/69
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Assertiva "B" está incorreta. A questão provavelmente foi anulada.
Parte Especial do CPM só trata de crime. As trangressões estão localizadas nos códigos e regulamentos dos Estados e da União, os quais tratam sobre as infrações disciplinares.
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Sinceramente, me sinto mal quando vejo uma questão mal formulada como essa, do tipo "não faz sentido"...
Minha humilde opinião!
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Letra A, também esta errada, transgressão disciplinar militar pode ser praticada por militares federais( Forças Armadas) e não somente por militar estadual.
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A resposta correta é a letra B, pois o CPM não trata de infrações disciplinares.
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GABARITO C
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Povo só reclama também, tema opção do lado, notificar erro! Ai eles tiram essa questão absurda!!
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essa MS é problemática!!!!!!!!!
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Código Penal Militar
OBS: Código Penal Militar Só contempla CRIME MILITAR, Não Há TRANSGRESSãO Disciplinar.
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Pessoal,
Essa questão não é de direito penal militar, mas sim de legislação interna da PMPE. Onde tem escrito código penal militar, leia-se código disciplinar. Não sei se o erro foi da banca ou na transcrição da questão.
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Placar moral 1 a 0 pra mim.
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Alternativa "B"
questao errada, pois o cpm só trata de crime militar não ha que se falar em trangressão disciplinar.
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Também o que esperar de uma banca chamada MS CONCURSOS?
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Art 19 CPM - incorreta B
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Pelo entendimento da Banca ela queria mostrar o erro em relação ao Tempo do Crime no CPM, então de acordo com a lei fica
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
deixando a incorreta a alternativa C
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Em 15/09/2018, às 13:04:58, você respondeu a opção B. Errada!
Em 08/06/2017, às 18:48:13, você respondeu a opção B. Errada!
Em 08/01/2016, às 14:48:05, você respondeu a opção B. Errada!
Em 14/10/2015, às 01:38:21, você respondeu a opção B. Errada!
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Conceito de Transgressão militar: Os regulamentos disciplinares das instituições militares costumam conceituar transgressão disciplinar como sendo qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
Quase todos os itens dessa questão estão errados. Isso porque o examinador utilizou conceitos ou institutos atinentes aos crimes nas infrações disciplinares. Os dois não se confundem. Além disso, o CPM não disciplina as infrações disciplinares, conforme o Art. 19.
CPM. Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Obs.: Não se lamentem por ter errado uma questão tão mal formuado como esse.
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Questão sem sentido