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DUDH Artigo 3 Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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(A)
a)Direito à vida, à liberdade e segurança pessoal.
b)Direito a julgamento justo, salvo em caso de guerra.
c)Adoção de medidas penais retroativas, mesmo quando prejudiquem o réu.
d)O Estado passa a ter direito de efetuar algumas prisões arbitrárias.
e)O réu é considerado culpado, mesmo antes de sentença transitado em julgado.
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gab A
Art 3°- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Gabarito: A
Segundo a DUDH:
Art 3°- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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DUDH:
Art 3°- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
GAB A
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Assertiva A
Direito à vida, à liberdade e segurança pessoal.
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Não esquecer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta
três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade.
Isso já foi cobrado em prova.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Todos os indivíduos tem direitos;VILPS
V ida
I gualdade
L iberdade
P roteçâo
S egurança
Bizu!
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Letra a.
O art. III estabelece que “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
b) Errada. Não há exceção ao direito a um julgamento justo e público por tribunal independente e imparcial:
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
c) Errada. Não é possível a adoção de medidas penais retroativas que prejudiquem o réu:
Artigo XI
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
d) Errada. Artigo IX: “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”.
e) Errada. A DUDH estabelece que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei,
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PC-PR 2021