-
Gabarito D;
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País
A_ERRADA;
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
B_ERRADA;
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
C_ERRADA;Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
E_RRRADA;
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Bons estudos! ;)
-
A) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao
triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de
trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de
doze.
b) Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-
sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação à s
Forças Armadas.
c) Art. 29. O MunicÃpio reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstÃcio mÃnimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princÃpios estabelecidos nesta Constituição,
na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
d) CORRETO. Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de
quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o PaÃs;
e) Art. 32. §1º: Ao Distrito Federal são atribuÃdas as competências legislativas
reservadas aos Estados e MunicÃpios.
-
Lembrando que os territórios federais elegem o número fixo de quatro deputados federais, sem representação no Senado Federal (casa que representa os estados da federação e o Distrito Federal).
-
Mano! Os caras saem copiando artigo da constituição sem ao menos verem se tem ou não contexto. Apesar de estar certa, a alternativa "d" não tem pé nem cabeça.
-
A) Até 12 x3;
+ 12 soma 24.
-
NASCA BACANA. ERREI POIS ACHEI QUE ELES QUERIAM DIZER QUE ERA ELEICAO INDIVIDUAL DE PREFEITO E DE VICE. QUESTAO DE MERDA
-
(a) - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e sete, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
(b) Será de oito anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
(c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(d) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. CORRETA.
(e) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Estados.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
-
Jogaram o texto da alternativa D ali ao acaso kkkkk
-
INCORRETA
(a) - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e sete, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
INCORRETA
(b) Será de oito anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
INCORRETA
(c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
CORRETA
(d) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. CORRETA.
INCORRETA
(e) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Estados.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
-
Minha humilde contribuição: votação de três quintos (3/5) só existe na CF88 para Emendas constitucional e Tratados intencionais .
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O número a ser atingido é 36, não 37. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Alternativa B - Incorreta. O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos, não de oito anos. Art. 27, § 1º, CRFB/88: "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
Alternativa C - Incorreta. O quórum de aprovação é de dois terços, não três quintos. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País".
Alternativa E - Incorreta. Ao DF são atribuídas as competências dos Estados e dos Municípios. Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
Gabarito - Letra D.
CF/88
a) atingido numero de 36 (art. 27, caput);
b) será de 4 anos (art. 27, §1º)
c) é 2/3 dos membros da Câmara Municipal (art. 29);
d) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.( art. 29 , I);
e) reservadas aos Estados e Municípios (art. 32 , § 1º).
-
Município é DDD. Dois turnos, dois terços, dez dias.
-
ATÉ 12, MULTIUPLICA POR 3;
ACIMA DE 12 DEPUTADOS, SOMA 24!