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Gabarito A; Porém, todas as demais também estão na CF, mas ela os diferencia considerando o que não se poderá desde a expedição do diploma (1) e desde a posse (2)
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (GABARITO A )
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (ALTERNATIVA B)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (ALTERNATIVA C)
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (ALTERNATIVA D)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (ALTERNATIVA E)
Bons estudos! ;)
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Vi em alguma questão aqui no QConcursos:
O que vale desde a posse:
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
SEr titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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FIA da POSSE
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DESDE A DIPLOMAÇÃO:
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FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JUR�DICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSION�RIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CL�USULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)
A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISS�VEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA AL�NEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)
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DESDE A POSSE:
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PÂ ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES ( PROFISSIONAL )
O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISS�VEIS "AD NUTUM", ( FUNCIONAL )
S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POL�TICO)
SE R PROPRIET�RIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JUR�DICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; ( PROFISSIONAL )
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Talvez ajude alguem, eliminei as alternativas da seguinte forma: desde a Posse:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
b) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
c) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
d) patrocinar causa em que seja interessada qualquer pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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FIA da POP-T!
FIrmar ou manter contrato
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego público, inclusive em comissão;
da
Proprietários, controladores ou diretores;
Ocupar cargo/função em comissao;
Patrocinar causa;
Titular de mais de um cargo/mandato púlico.
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Desde a expedição: Começam com 2 verbos: Firmar ou manter... Aceitar ou Exercer...
Desde a posse: contém 1 verbo: Ser proprietário... Ocupar cargo... Patrocinar.. Ser titular...
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GABARITO: A
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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Cuidado...
Existem duas espécies de perda de mandato, sendo que uma é "a partir da diplomação" e outra "a partir da posse".
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GABARITO: A
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
a) CERTO: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) ERRADO: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
c) ERRADO: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
d) ERRADO: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
e) ERRADO: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Desde EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: (FIA)
FIrmar ou manter contrato com PJ de direito público, autarquia, EP, SEM, empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer cláusulas uniformes.
Aceitar/exercer cargo/função/emprego remunerado inclusive demissíveis ad nutum
-> Desde a POSSE: (POSSE)
Patrocinar causa
Ocupar cargo/função de que sejam demissíveis ad nutum
Ser proprietário/controlador/diretor empresa que goze favor decorrente de contrato com PJ direito público ou exercer função remunerada
SEr titular de mais de um cargo/mandato público eletivo
comentário do Qconcurso!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre deputados e senadores.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".
Alternativa B - Incorreta. O enunciado menciona que tal conduta é vedada desde a expedição do diploma, mas a Constituição veda a conduta desde a posse. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".
Alternativa C - Incorreta. O enunciado menciona que tal conduta é vedada desde a expedição do diploma, mas a Constituição veda a conduta desde a posse. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: (...) b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O enunciado menciona que tal conduta é vedada desde a expedição do diploma, mas a Constituição veda a conduta desde a posse. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: (...) c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O enunciado menciona que tal conduta é vedada desde a expedição do diploma, mas a Constituição veda a conduta desde a posse. Art. 54, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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O jeito é decorar os verbos do art.54, FIRMAR ou MANTER / ACEITAR ou EXERCER CARGO...
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Desde a expedição do diploma - FEMA (Firmar, Exercer, Manter, Aceitar)
Desde a POSse - POS (Patrocinar, Ocupar, Ser)