Gabarito: C.
Código de Processo Civil:
"Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer daspartes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, dacâmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"
"Art. 267. EXTINGUE-SE o processo, semresolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;"
De acordo com o Novo CPC:
I. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. (CORRETO)
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II. pela convenção das partes. (CORRETO)
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
III. quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. (ERRADO)
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
IV. quando o juiz indeferir a petição inicial. (ERRADO)
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.