SóProvas


ID
1548430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Suspende-se o processo

I. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

II. pela convenção das partes.

III. quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

IV. quando o juiz indeferir a petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código de Processo Civil:

    "Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer daspartes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, dacâmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"



    "Art. 267. EXTINGUE-SE o processo, semresolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;"

  • De acordo com o Novo CPC:

     

    I. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. (CORRETO) 

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;



    II. pela convenção das partes. (CORRETO)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;



    III. quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.  (ERRADO)

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.


    IV. quando o juiz indeferir a petição inicial. (ERRADO)

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.